PRESIDENTE
RELATOR
MEMBRO
Mais informações
I – MANIFESTAR-SE SOBRE O MÉRITO DAS MATÉRIAS DE ORDEM FINANCEIRA, TRIBUTÁRIA E ORÇAMENTÁRIA, E OUTRAS QUE, DE FORMA DIRETA OU INDIRETA, REPERCUTAM SOBRE A RECEITA, A DESPESA OU O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO;
II – RECEBER E APRECIAR, PRIVATIVAMENTE, SOBRETUDO QUANTO À NECESSIDADE DE COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO DEFINIDAS EM LEI, AS EMENDAS OU ALTERAÇÕES PROPOSTAS AOS PROJETOS DE LEI ORÇAMENTÁRIA;
III – ELABORAR A REDAÇÃO FINAL DOS PROJETOS DE LEI ORÇAMENTÁRIA, BEM COMO DOS PROJETOS PREVISTOS NOS INCISOS IV, V E VI DESTE ARTIGO;
IV – A INICIATIVA DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO RELACIONADO À APROVAÇÃO OU NÃO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO SOBRE AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO;
V – A INICIATIVA DE PROJETO DE LEI FIXANDO OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS OU EQUIVALENTES, PARA VIGORAR NA GESTÃO SEGUINTE;
VI – A INICIATIVA DE PROJETO DE LEI FIXANDO OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PARA VIGER NA LEGISLATURA SEGUINTE;
VII - PROPOSIÇÕES QUE TRATEM DE AUMENTO DE VENCIMENTOS OU VANTAGENS PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO;
VIII – ELABORAR OUTRAS PROPOSIÇÕES, NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM.
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