Presidente
Relator
Membro
Mais informações
I – manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, de forma direta ou indireta, repercutam sobre a receita, a despesa ou o patrimônio do Município;
II – receber e apreciar, privativamente, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
III – elaborar a redação final dos projetos de lei orçamentária, bem como dos projetos previstos nos incisos IV, V e VI deste artigo;
IV – a iniciativa de projeto de decreto legislativo relacionado à aprovação ou não do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Poder Executivo;
V – a iniciativa de projeto de lei fixando os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ou equivalentes, para vigorar na gestão seguinte;
VI – a iniciativa de projeto de lei fixando os subsídios dos Vereadores, para viger na legislatura seguinte;
VII - proposições que tratem de aumento de vencimentos ou vantagens para o funcionalismo público;
VIII – elaborar outras proposições, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Camocim.
Período | Cargo | Membro |
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14/06/2021 - 31/12/2023 | PRESIDENTE | LUCIA SOUSA MELO FREITAS |
01/01/2021 - 28/04/2024 | RELATOR | CESAR ARAUJO VERAS |
01/01/2021 - 31/12/2024 | MEMBRO | RAIMUNDO ROSIVAN DO NASCIMENTO |
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