Informações institucionais

Endereço: Praça Severiano Morel, S/N - Centro - CEP: 62400000 - Camocim/CE
Horário: De Segunda a Sexta das 08:00hs às 14hs
Telefone: (88) 2123-0930
E-mail: secretaria@camaracamocim.ce.gov.br
Plenário: Deputado Murilo Rocha Aguiar
Quantidade de vereadores: 15
Quantidade de habitantes: 65.251

Setores vinculados

Email: procuradoriadamulher@camaracamocim.ce.gov.br

Email: procon@camaracamocim.ce.gov.br

Mais sobre os setores

Últimos projetos de decretos legislativos

  • ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA DOIS, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO PORTAL DOS VENTOS, BAIRRO JOSÉ SIEBRA, PARA RUA RADIALISTA GLEYDSON CARVALHO, E DETERMINA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA.

  • ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA UM, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO PORTAL DOS VENTOS, BAIRRO JOSÉ SIEBRA, PARA EDVANILSON OLIVEIRA DE SOUSA (OLIVEIRA DA PESQUEIRA), E DETERMINA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA.

  • PARECER PRÉVIO Nº 226/2024 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, QUE APRECIOU AS CONTAS DE GOVERNO DA EX-PREFEITA MUNICIPAL DE CAMOCIM, SRA. MÔNICA GOMES AGUIAR, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2019 – PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM RESSALVA.

  • PARECER PRÉVIO Nº 237/2024 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, QUE APRECIOU AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAMOCIM, SRA. MARIA ELIZABETE MAGALHÃES, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2021 – PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM RESSALVA

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CRIA O C ENTRO DE DEFESA E ORIENTAÇÃO JURÍDICA POPULAR NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PROTEÇÃO SOCILA E DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O SELO "CONDUTOR DE TRILHA RECONHECIDO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO E O FUNCIONAMENTO EXCEPCIONAL DA CÂMARA MUNIPAL DE CAMOCIM DURANTE O PERÍODO DE REFORMA DO PLENÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE PROTEÇÃO À BIODIVERSIDADE DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM - CEARÁ, INSTITUI O SISTEMA DE MEIO AMBIENTE SISMUMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • REEESTRUTURA E ATUALIZA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE MACEIÓ, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N° 629/97, ADEQUANDO - A ÀS DIRETRIZES DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA (SNUC), INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CONSEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • RESOLVE EXONERAR APARTIR DO DIA 30 DE JANEIRO DE 2026 O OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO ANTONIO MARCOS ROCHA RODRUIGUES.

  • CONSEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM DECORRÊNCIA DA REVISÃO GERAL DO SALÁRIO MÍNIMO.

  • CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM EM DECORRÊNCIA DA REVISÃO GERAL DO SALÁRIO MÍNIMO.

  • RESOLVE NOMEAR APARTIR DO DIA 01 DE JANEIRO DE 2026 A OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO CARLOS VINICIUS DE CASCONCELOS.

  • RESOLVE NOMEAR APARTIR DO DIA 06 DE JANEIRO DE 2025 A OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO PABLÍCIA DA SILVA FREITAS.

  • EXONERAR APARTIR DO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO ANTONIO BENEDITO RODRIGUES DA COSTA.

  • EXONERAR APARTIR DO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO MARIA DAS DORES MONTEIRO.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CAMOCIM - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE CAMOCIM - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETIOS DOS IDOSOS DE CAMOCIM - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA LEI MUNICIPAL N° 1163/11 DE 10 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DE CAMOCIM, CRIA O DISTRITO DE TATAJUBA, E ESTALECE NOVOS LIMITES PARA A ZONA URBANA DO MUNICÍPIO.

  • ALTERA SEM AUMENTO DE DESPESAS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1515/2021 DE 09 DE MARÇO DE 2021, E AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1672/2024 E 1675/2024, DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

  • RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM,O CHÁ DE BURRO TRADICIONAL IGUARIA GASTRONÔMICA LECAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 001, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026(CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE CAMOCIM - CTMC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • NOMEAR A PARTIR DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2025 O OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO MARIA EGILDA LINHARES FORTUNA.

  • ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1545, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 QUE INSTITUIA UNIDADE DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM (UFIRCIM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • EXONERAR APARTIR DO DIA 31 DE SETEMBRO DE 2025 O OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SALES.

  • DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIAL PARA O PERÍODO DE 2026/2029.

Mais normativos

    Atribuições da mesa diretora

    Propor Créditos e Verbas Necessários ao Funcionamento da Câmara e de Seus Serviços;

    Tomar as Providências Necessárias à Regularidade dos Trabalhos Legislativos;

    Propor Alterações no Regimento Interno da Câmara;

    Encaminhar as Contas Anuais da Mesa ao Tribunal de Contas dos Municípios;

    Declarar a Perda do Mandato do Vereador de Ofício Ou por Provocação de Quaisquer dos Membros da Câmara, nos Caso Previstos na Lei Orgânica Municipal e Neste Regimento;

    Elaborar e Encaminhar ao Prefeito, até 31 de Agosto, após Aprovação Pelo Plenário, a Proposta Parcial do Orçamento da Câmara para Ser Incluída na Proposta Orçamentária do Município;

    Apresentar Projetos de Lei Dispondo sobre Abertura de Créditos Adicionais, Suplementares Ou Especiais ao Orçamento do Legislativo;

    Enviar ao Executivo, até o Dia 1.º de Março de Cada Ano, as Contas do Exercício Anterior;

    Fixar Diretrizes para a Divulgação das Atividades da Câmara;

    Suplementar, Mediante Projeto de Resolução, as Dotações Orçamentárias da Câmara, Observado o Limite de Autorização Constante da Lei Orçamentária.

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Perguntas frequentes FAQ

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

É um conjunto de normas que regem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal

Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.

Quando as sugestões de medidas de interesse público não podem ser formalizadas através de projetos de Lei, os parlamentares se servem das indicações, endereçando-as aos órgãos competentes. As moções geralmente expressam o posicionamento de um parlamentar ou de todo o legislativo, com relação a diversos assuntos, podendo ser de pesar, congratulatória, de solidariedade ou de repúdio. Já os requerimentos são pedidos redigidos aos mais diversos órgãos para solicitar informações, podendo também tratar de constituição de Comissões Especiais, devendo ser escritos e discutidos pelos Parlamentares.

O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.

A Ordem do Dia é elaborada pela presidência, com o entendimento entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.

A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.

Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º e 2º vices-presidentes; além de 1º , 2º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.

As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias Legislaturas, e Temporárias, que têm finalidades específicas, podendo ser Comissão de Estudos, destinadas a estudar alguma questão proposta, ou Comissão Especial de Inquérito – CEI, constituída para apurar alguma irregularidade apontada. Essas últimas Comissões são desfeitas assim que atingidos seus objetivos. Já as Comissões Permanentes são compostas por três vereadores, na condição de presidente, secretário e membro, com seus integrantes sendo renovados a cada ano, sendo responsáveis pelo estudo dos projetos submetidos ao seu exame, emitindo pareceres. Para cada projeto é escolhido um relator.

Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.

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