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A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, de 12 de janeiro de 2026, publicada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, estabelece as regras do período de defeso do caranguejo-uçá, medida fundamental para a preservação da espécie e a sustentabilidade da atividade pesqueira.
No Ceará, a norma regulamenta um período já conhecido pelas comunidades tradicionais e pelos pescadores artesanais como o defeso do caranguejo, fase em que ficam proibidas a captura, o transporte, a comercialização e o beneficiamento do crustáceo. O objetivo é proteger o caranguejo-uçá durante o seu ciclo reprodutivo, especialmente na época da chamada "andada", quando os animais saem das tocas para reprodução, tornando-se mais vulneráveis.
A portaria define datas específicas de restrição ao longo do ano, que variam conforme o calendário reprodutivo da espécie. Essas datas estão detalhadas nos cards desta publicação, facilitando o acesso à informação e contribuindo para que pescadores, comerciantes e a população em geral possam se organizar e cumprir corretamente o período de defeso.
O cumprimento do defeso contribui diretamente para a reposição natural dos estoques, garantindo que a atividade pesqueira continue sendo uma fonte de renda no presente e no futuro. Além disso, a norma fortalece ações de fiscalização e orienta o poder público e a sociedade sobre a importância do uso responsável dos recursos naturais.
Em Camocim, a pesca do caranguejo-uçá é uma atividade tradicional e de grande importância social e econômica, especialmente para as comunidades que vivem nas áreas de manguezais. A prática garante renda a muitas famílias e reforça a necessidade de respeito ao período de defeso, assegurando a preservação da espécie e a continuidade da atividade no município.
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