ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1163/11 DE 10 DE JUNHO DE 2011 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL E ESTABELECE NOVOS LIMITES PARA A ZONA URBANA DA CIDADE DE CAMOCIM E DAS SEDES DISTRITAIS DE AMARELAS E GURIÚ, PROPÕE UM PADRÃO DE ORDENAMENTO TERRITORIAL PARA AS LOCALIDADES RELEVANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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