Descrição
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1163/11, DE 10 DE JUNHO DE 2021, QUE DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL E ESTABELECE NOVOS LIMITES PARA A ZONA URBANA DA CIDADE DE CAMOCIM E DAS SEDES DISTRITAIS DE AMARELAS E GURIÚ, PORPOE UM PADRÃO DE ORDENAMENTO TERRITORIAL PARA AS LOCALIDADE RELEVANTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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