ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (AMA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MENSAGEM Nº 013/2024. CAMOCIM-CE, 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM – CE
ASSUNTO: PROTOCOLO E APRECIAÇÃO DE PROJETO DE LEI.
EXMO. PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
TENHO A GRATA SATISFAÇÃO DE ENCAMINHAR A ESTA COLENDA CASA LEGISLATIVA O PROJETO DE LEI N° 013/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, EM ANEXO, COM A SEGUINTE EMENTA: ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (AMA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PROPOSTA EM QUESTÃO VISA MODERNIZAR E ADEQUAR A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AMA ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS E LEGAIS ATUAIS, FORTALECENDO SUA CAPACIDADE DE ATUAÇÃO E GARANTINDO MAIOR EFICIÊNCIA NA GESTÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO.
RESSALTA-SE, AINDA, QUE O PRESENTE PROJETO DE LEI PREVÊ AJUSTES INDISPENSÁVEIS, COMO A REDEFINIÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, A INCLUSÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES, BEM COMO A INTEGRAÇÃO DE NOVAS ÁREAS DE GESTÃO AMBIENTAL ESPECÍFICAS, COM FOCO NA PRESERVAÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE NOSSAS ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APAS).
APRESENTAMOS, ASSIM, O PROJETO DE LEI N° 013/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA QUE SEJA ANALISADO E APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL POR TODOS OS EMINENTES VEREADORES.
NESTA OPORTUNIDADE, REITERAMOS A VOSSA EXCELÊNCIA E AOS DEMAIS VEREADORES NOSSAS EXPRESSÕES DE APREÇO E CONSIDERAÇÃO.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
MARIA ELIZABETE MAGALHÃES
PREFEITA MUNICIPAL DE CAMOCIM
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANTONIO EMANOEL DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMOCIM
PROJETO DE LEI N.º 013/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (AMA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM, ESTADO DO CEARÁ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
ART. 1º ESTA LEI DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, CRIADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 1515/2021, DE 09 DE MARÇO DE 2021.
ART. 2º O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N.º 1515/2021, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 4° A AMA TERÁ A SEGUINTE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA:
I - DIREÇÃO SUPERIOR:
1.DIRETOR(A)
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
2.ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA
3.OUVIDORIA
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
4.SUPERINTENDÊNCIA DE LICENCIAMENTO
5.SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
5.1. GERÊNCIA DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
5.1.1. COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
6.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS MARINHOS E COSTEIROS
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:
7.SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
V - ÓRGÃOS DE GESTÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL:
8.GESTÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) I - TATAJUBA
9.GESTÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) II - PRAIA DO MACEIÓ
10.GESTÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) III - DUNAS DA ILHA DA TESTA BRANCA (ILHA DO AMOR).ART. 3º O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL N.º 1515/2021 PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DO §2º, §3º E §4º CUJAS REDAÇÕES SÃO AS SEGUINTES:
§2º OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO COM SUAS DENOMINAÇÕES, QUANTIDADES, SÍMBOLOS E UNIDADES SÃO OS PREVISTOS NO ANEXO I DESTA LEI.
§3º A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE É EQUIVALENTE AOS CARGOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CONFORME SIMBOLOGIAS PREVISTAS NA LEI QUE DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA MUNICIPAL.
§4º AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PREVISTOS NESTA LEI SERÃO AS ESTABELECIDAS NO ANEXO II DESTA LEI.
§5º OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, DESIGNADOS PARA CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, PODERÃO OPTAR PELA PERCEPÇÃO DE SEUS VENCIMENTOS ACRESCIDOS DE 80% (OITENTA POR CENTO) DO VALOR DO CARGO COMISSIONADO, A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA PREVISTA NO INCISO I DO ART. 63 E NO ARTIGO 64 DA LEI N.º 537, DE 02 DE AGOSTO DE 1993.ART. 4º O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N.º 1515/2021 PASSA A VIGORAR COMO ANEXO I, NOS TERMOS DO ANEXO I DESTA LEI.
ART. 5º A LEI MUNICIPAL N.º 1515/2021 PASSA A VIGORAR ACRESCIDA DO ANEXO II, NOS TERMOS DO ANEXO II DESTA LEI.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, COM EFEITOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025.
ART. 7º FICA REVOGADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL N. 1515/2021 E AS DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
MARIA ELIZABETE MAGALHÃES
PREFEITA MUNICIPALANEXO I
ANEXO I DO PROJETO DE LEI N.º 013/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO
UNIDADECARGOSIMB.QTDE.1.DIRETOR(A)CAS-I12.ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADAASSESSOR(A) JURÍDICO(A) ESPECIALIZADOCAS-I13. OUVIDORIAOUVIDOR(A)CDA-I14.SUPERINTENDÊNCIA DE LICENCIAMENTOSUPERINTENDENTECDA-I15. SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLESUPERINTENDENTECDA-I15.1.GERÊNCIA DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTEGERENTECDA-II15.1.1.COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTALCOORDENADOR(A)CDA-III16.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS MARINHOS E COSTEIROSSUPERINTENDENTECDA-I17.SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRASUPERINTENDENTECDA-I18.GESTÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) I - TATAJUBAGESTOR(A) DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃOCDA-II19.GESTÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) II - PRAIA DO MACEIÓGESTOR(A) DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃOCDA-II110.GESTÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) III - DUNAS DA ILHA DA TESTA BRANCA (ILHA DO AMOR)GESTOR(A) DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃOCDA-II1ANEXO II
ANEXO II DO PROJETO DE LEI N.º 013/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGODESCRIÇÃODIRETOR(A)RESPONSÁVEL PELA SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO GERAL DA AUTARQUIA, INCLUINDO A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS E O CUMPRIMENTO DAS NORMAS E DIRETRIZES LEGAIS. ELABORA E SUBMETE PLANOS DE AÇÃO, METAS E PROJETOS AO ÓRGÃO SUPERIOR E FISCALIZA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. REPRESENTA A AUTARQUIA EM EVENTOS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, BUSCANDO PARCERIAS ESTRATÉGICAS COM OUTRAS ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA O FORTALECIMENTO DAS AÇÕES AMBIENTAIS.ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) IEXERCE A REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DA AUTARQUIA EM JUÍZO E FORA DELE, DEFENDENDO OS INTERESSES INSTITUCIONAIS EM PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS. ELABORA PARECERES E ORIENTAÇÕES JURÍDICAS SOBRE ASSUNTOS TÉCNICOS E REGULAMENTARES RELACIONADOS AO MEIO AMBIENTE. ASSISTE NA INTERPRETAÇÃO DE LEIS E REGULAMENTOS AMBIENTAIS, GARANTINDO QUE AS OPERAÇÕES DA AUTARQUIA ESTEJAM EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.OUVIDOR(A)ATUA COMO O CANAL DE COMUNICAÇÃO ENTRE A AUTARQUIA E A POPULAÇÃO, RECEBENDO, ANALISANDO E ENCAMINHANDO SUGESTÕES, RECLAMAÇÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS E ATIVIDADES DA AUTARQUIA. PROMOVE A TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, MONITORANDO A SATISFAÇÃO DO PÚBLICO E IDENTIFICANDO OPORTUNIDADES DE MELHORIA. ELABORA RELATÓRIOS PERIÓDICOS SOBRE O ATENDIMENTO AO PÚBLICO E ACOMPANHA A RESOLUÇÃO DAS DEMANDAS RECEBIDAS.SUPERINTENDENTERESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DE SETORES OU ÁREAS ESPECÍFICAS DA AUTARQUIA, COMO FISCALIZAÇÃO, LICENCIAMENTO AMBIENTAL, MONITORAMENTO OU GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. PLANEJA E SUPERVISIONA AS ATIVIDADES DE SUA ÁREA, GARANTINDO O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DEFINIDOS PELA DIRETORIA. TRABALHA NA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS E NA GESTÃO DE EQUIPES TÉCNICAS, ASSEGURANDO QUE OS PROCEDIMENTOS SEJAM EXECUTADOS DE FORMA EFICAZ E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS AMBIENTAIS.GERENTEGERENCIA PROJETOS E PROGRAMAS ESPECÍFICOS DA AUTARQUIA, COMO EDUCAÇÃO AMBIENTAL, REFLORESTAMENTO, RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS, ENTRE OUTROS. PLANEJA, ORGANIZA E ACOMPANHA O ANDAMENTO DAS ATIVIDADES SOB SUA RESPONSABILIDADE, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO ENTRE AS DIVERSAS DIVISÕES E SETORES DA AUTARQUIA. ELABORA RELATÓRIOS E PRESTA CONTAS À SUPERINTENDÊNCIA OU À DIRETORIA, RELATANDO O PROGRESSO DAS ATIVIDADES E SUGERINDO MELHORIAS NOS PROCESSOS.COORDENADOREXERCE COORDENAÇÃO ESPECÍFICA DENTRO DA AUTARQUIA, COMO LICENCIAMENTO AMBIENTAL, FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO AMBIENTAL, ENTRE OUTROS. REALIZA O PLANEJAMENTO OPERACIONAL DAS ATIVIDADES, DISTRIBUINDO TAREFAS ENTRE OS MEMBROS DA EQUIPE E ACOMPANHANDO A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS. EMITE RELATÓRIOS SOBRE AS AÇÕES DA COORDENADORIA, RELATANDO À GERÊNCIA OU À SUPERINTENDÊNCIA E PROPONDO AJUSTES PARA APRIMORAR OS PROCESSOS.GESTOR(A) DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃORESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, ASSEGURANDO A PROTEÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS ECOSSISTEMAS LOCAIS. ELABORA PLANOS DE MANEJO E GESTÃO DAS UNIDADES, DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DE SUSTENTABILIDADE E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. MONITORA ATIVIDADES DE TURISMO E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, PROMOVENDO O USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS NATURAIS E EVITANDO A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL DENTRO DAS ÁREAS PROTEGIDAS.