ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1491/2019, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 1592/2022, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MENSAGEM Nº 016/2024. CAMOCIM – CE, 04 DE DEZEMBRO DE 2024.A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM – CE
ASSUNTO: PROTOCOLO E APRECIAÇÃO DE PROJETO DE LEI.
EXMO. PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
TENHO A GRATA SATISFAÇÃO DE ENCAMINHAR A ESTA COLENDA CASA LEGISLATIVA O PROJETO DE LEI N° 016/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, EM ANEXO, COM A SEGUINTE EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1491/2019, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 1592/2022, DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O REFERIDO PROJETO VISA ATUALIZAR OS VALORES DA GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO RELEVANTE (GTTR), CONFORME TABELA DESCRITA NO ANEXO ÚNICO DESTA PROPOSIÇÃO, ADEQUANDO-OS ÀS DEMANDAS ATUAIS E AO RECONHECIMENTO DA RELEVÂNCIA TÉCNICA EXERCIDA PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
DESTACA-SE QUE A ALTERAÇÃO PROPOSTA ESTABELECE VALORES JUSTOS E PROPORCIONAIS AOS DIFERENTES NÍVEIS ESTRATÉGICOS DE RESPONSABILIDADE, ASSEGURANDO MAIOR EFICIÊNCIA E MOTIVAÇÃO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
RESSALTA-SE, AINDA, QUE OS EFEITOS FINANCEIROS DECORRENTES DA PREVISÃO DESTA LEI SERÃO IMPLEMENTADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025, CONFORME PREVISÃO LEGAL.
SOLICITO, ASSIM, QUE A MATÉRIA SEJA APRECIADA EM CARÁTER PRIORITÁRIO, DADA SUA RELEVÂNCIA PARA O FORTALECIMENTO E APRIMORAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL E A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DE NOSSA POPULAÇÃO.
ANTE O EXPOSTO, APRESENTAMOS, O PROJETO DE LEI N° 016/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA QUE SEJA ANALISADO E APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL POR TODOS OS EMINENTES VEREADORES.
NESTA OPORTUNIDADE, REITERAMOS A VOSSA EXCELÊNCIA E AOS DEMAIS VEREADORES NOSSAS EXPRESSÕES DE APREÇO E CONSIDERAÇÃO.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
MARIA ELIZABETE MAGALHÃES
PREFEITA MUNICIPAL DE CAMOCIM
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANTONIO EMANOEL DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMOCIM
PROJETO DE LEI N.º 016/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1491/2019, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 1592/2022, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM, ESTADO DO CEARÁ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
ART. 1º FICA ALTERADO O ANEXO ÚNICO, INTITULADO “VALORES DA GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO RELEVANTE - GTTR”, DA LEI MUNICIPAL N.º 1491/2019, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1592/2022, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
NÍVELVALOR DA GTTRESTRATÉGICO IR$ 500,00ESTRATÉGICO IIR$ 1.000,00ESTRATÉGICO IIIR$ 1.500,00ESTRATÉGICO IVR$ 2.000,00ESTRATÉGICO VR$ 2.500,00ESTRATÉGICO VIR$ 3.000,00ESTRATÉGICO VIIR$ 3.500,00ESTRATÉGICO VIIIR$ 4.000,00ART. 2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, COM EFEITOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025.
ART. 3º FICAM REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
MARIA ELIZABETE MAGALHÃES
PREFEITA MUNICIPAL