EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 13/2023, A FIM DE DAR NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, VISANDO AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
EMENDA ADITIVA Nº 01/2023 DO PROJETO DE LEI
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 13/2023.
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 13/2023, A FIM DE DAR NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, VISANDO AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
ART. 1º FICA MODIFICADO O ARTIGO 3°, ADOTANDO A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 3º O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA É COMPOSTO POR 12 (DOZE) MEMBROS E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES, REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL E DA SOCIEDADE CIVIL:
I – 6 (SEIS) REPRESENTANTES TITULARES E RESPECTIVOS SUPLENTES DA SOCIEDADE CIVIL, ASSIM DISTRIBUÍDOS:
A)2 (DOIS) DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDAS E TENDO POR OBJETO SOCIAL A PROMOÇÃO DA INCLUSÃO E/OU DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;
B)4 (QUATRO) DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DEVENDO CONTEMPLAR VÁRIAS FORMAS DE DEFICIÊNCIA, TAIS COMO DEFICIÊNCIA FÍSICA, DEFICIÊNCIA AUDITIVA, DEFICIÊNCIA VISUAL, DEFICIÊNCIA MENTAL OU INTELECTUAL, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, DEFICIÊNCIAS DECORRENTES DE CAUSAS PATOLÓGICAS OU DOENÇAS RARAS, DEFICIÊNCIA DA ÁREA DE SÍNDROMES E/OU DEFICIÊNCIAS MÚLTIPLAS.
II – 6 (SEIS) REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES, PREFERENCIALMENTE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU LIGADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE À CAUSA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTEGRANTES DOS SEGUINTES ÓRGÃOS:
A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
B) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
C) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA;
D) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA;
E) SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS;
F) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM, EM 23 DE AGOSTO DE 2023.
MÁRIO ROBERTO FERREIRA LIMA
VEREADOR
REDAÇÃO ORIGINAL DO TEXTO
ART. 3º O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA É COMPOSTO POR 08 (OITO) MEMBROS E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES, REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL E DA SOCIEDADE CIVIL:
I – 4 (QUATRO) REPRESENTANTES TITULARES E RESPECTIVOS SUPLENTES DA SOCIEDADE CIVIL, ASSIM DISTRIBUÍDOS:
C)2 (DOIS) DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDAS E TENDO POR OBJETO SOCIAL A PROMOÇÃO DA INCLUSÃO E/OU DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;
D)2 (DOIS) DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
II – 4 (QUATRO) REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES, PREFERENCIALMENTE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU LIGADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE À CAUSA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTEGRANTES DOS SEGUINTES ÓRGÃOS:
A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
B) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
C) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA;
D) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.