PROPOSTA DE EMENDA: 0002/2023

Informações da matéria
Autor: Educação, Saúde e Assistência Social.
Data: 23/08/2023
Visualizações:
Ementa

EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 13/2023, A FIM DE ACRESCENTAR A PALAVRA “DELIBERATIVA” AO ARTIGO 1º E AO ARTIGO 2º, INCISO III, VISANDO GARANTIR AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DELIBERATIVA

Justificativa

EMENDA ADITIVA Nº 02/2023 DO PROJETO DE LEI

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 13/2023.

EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 13/2023, A FIM DE ACRESCENTAR A PALAVRA DELIBERATIVA AO ARTIGO 1º E AO ARTIGO 2º, INCISO III, VISANDO GARANTIR AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DELIBERATIVA.

ART. 1º O ARTIGO 1° PASSA A ADOTAR A SEGUINTE REDAÇÃO:

ART. 1º FICA CRIADO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ÓRGÃO COLEGIADO PARITÁRIO DE NATUREZA PERMANENTE, VINCULADO À ESTRUTURA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, COM FUNÇÕES DELIBERATIVA, NORMATIVA, DE ACONSELHAMENTO E ASSESSORAMENTO AO GOVERNO MUNICIPAL, E DE FORMULAÇÃO E CONTROLE DAS POLÍTICAS MUNICIPAIS VOLTADAS À INCLUSÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

ART. 2º O ARTIGO 2°, INCISO III, PASSA A ADOTAR A SEGUINTE REDAÇÃO:

ART. 2º COMPETE AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

(...)

III ATUAR COMO INSTÂNCIA DELIBERATIVA E CONSULTIVA NA FORMULAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, VOLTADAS À INCLUSÃO E DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI 13.146/2015, DENOMINADA LBI LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO, NA FORMA PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, E CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM REGIMENTO INTERNO PELO CONSELHO;

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM, EM 23 DE AGOSTO DE 2023.

MÁRIO ROBERTO FERREIRA LIMA

VEREADOR


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
23/08/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
01/09/2023 09:00:01 24ª (Vigésima Quarta) Sessão ORDINÁRIA da 19ª (Décima Nona) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período da 3ª Sessão de 1 de Setembro de 2023 mais ORDEM DO DIA  1ª VOTAÇÃO  APROVADA 

Sessão: 24/2023 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADA

Corpo da matéria

ART. 1º O ARTIGO 1° PASSA A ADOTAR A SEGUINTE REDAÇÃO:

“ART. 1º FICA CRIADO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ÓRGÃO COLEGIADO PARITÁRIO DE NATUREZA PERMANENTE, VINCULADO À ESTRUTURA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, COM FUNÇÕES DELIBERATIVA, NORMATIVA, DE ACONSELHAMENTO E ASSESSORAMENTO AO GOVERNO MUNICIPAL, E DE FORMULAÇÃO E CONTROLE DAS POLÍTICAS MUNICIPAIS VOLTADAS À INCLUSÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.”

ART. 2º O ARTIGO 2°, INCISO III, PASSA A ADOTAR A SEGUINTE REDAÇÃO:

“ART. 2º COMPETE AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
(...)
III – ATUAR COMO INSTÂNCIA DELIBERATIVA E CONSULTIVA NA FORMULAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, VOLTADAS À INCLUSÃO E DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI 13.146/2015, DENOMINADA LBI – LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO, NA FORMA PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, E CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM REGIMENTO INTERNO PELO CONSELHO;”

Qual o seu nível de satisfação com essa página?