EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 13/2023, A FIM DE ACRESCENTAR A PALAVRA “DELIBERATIVA” AO ARTIGO 1º E AO ARTIGO 2º, INCISO III, VISANDO GARANTIR AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DELIBERATIVA
EMENDA ADITIVA Nº 02/2023 DO PROJETO DE LEI
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 13/2023.
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 13/2023, A FIM DE ACRESCENTAR A PALAVRA “DELIBERATIVA” AO ARTIGO 1º E AO ARTIGO 2º, INCISO III, VISANDO GARANTIR AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DELIBERATIVA.
ART. 1º O ARTIGO 1° PASSA A ADOTAR A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 1º FICA CRIADO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ÓRGÃO COLEGIADO PARITÁRIO DE NATUREZA PERMANENTE, VINCULADO À ESTRUTURA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, COM FUNÇÕES DELIBERATIVA, NORMATIVA, DE ACONSELHAMENTO E ASSESSORAMENTO AO GOVERNO MUNICIPAL, E DE FORMULAÇÃO E CONTROLE DAS POLÍTICAS MUNICIPAIS VOLTADAS À INCLUSÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
ART. 2º O ARTIGO 2°, INCISO III, PASSA A ADOTAR A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 2º COMPETE AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
(...)
III – ATUAR COMO INSTÂNCIA DELIBERATIVA E CONSULTIVA NA FORMULAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, VOLTADAS À INCLUSÃO E DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI 13.146/2015, DENOMINADA LBI – LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO, NA FORMA PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, E CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM REGIMENTO INTERNO PELO CONSELHO;
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM, EM 23 DE AGOSTO DE 2023.
MÁRIO ROBERTO FERREIRA LIMA
VEREADOR