EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 13/2023, A FIM DE ALTERAR O § 5º DO ARTIGO 3º, VISANDO PERMITIR A RECONDUÇÃO DE CONSELHEIROS MEDIANTE NOVOS PROCESSOS DE ESCOLHA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2023 DO PROJETO DE LEI
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 13/2023.
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 13/2023, A FIM DE ALTERAR O § 5º DO ARTIGO 3º, VISANDO PERMITIR A RECONDUÇÃO DE CONSELHEIROS MEDIANTE NOVOS PROCESSOS DE ESCOLHA.
ART. 1º O ARTIGO 3° PASSA A ADOTAR A SEGUINTE REDAÇÃO EM SEU PARÁGRAFO 5º:
“ART. 3º (CAPUT)
(...)
§ 5º OS MEMBROS ELEITOS E OS REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL SERÃO DESIGNADOS POR ATO DO PREFEITO MUNICIPAL PARA UM MANDATO DE 2 (DOIS) ANOS, PERMITIDA A RECONDUÇÃO POR NOVOS PROCESSOS DE ESCOLHA.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM, EM 23 DE AGOSTO DE 2023.
MÁRIO ROBERTO FERREIRA LIMA
VEREADOR