INSTITUI O DIA DO DIGITAL INFLUENCER OU NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM-CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Digital Influencer ou influenciador digital, nada mais são do que pessoas que influenciam outras nas mídias digitais. Isso porque seu destaque se dá pelos seus trabalhos em seus canais e páginas, como redes sociais, Instagram, Facebook, YouTube, TikTok, WhatsApp, Blogs e entre outras plataformas.
Nesse contexto, outrora confundia-se a figura dos “Blogueiros” com os “Influenciadores Digitais”. Porém, no início do movimento das celebridades junto a Internet, somente os blogueiros e blogueiras era quem comandava tudo. Já “digital influencer” foi um termo utilizado posteriormente para designar e diferenciar aquelas pessoas que formavam opinião, tendência e influenciavam outras pessoas pelas suas redes sociais, cujas poderiam ter ou não um blog.
Assim, os influenciadores têm mudado a forma das grandes, médias e pequenas marcas de se relacionar com os seus consumidores na Internet, e hoje o Marketing de Influência é uma das estratégias mais efetivas para os negócios que pretendem melhorar o seu reconhecimento no mercado e impulsionar às vendas, opiniões e demais maneiras de pensar da população em geral.
Ressalte-se, que a inclusão desta data no Calendário Oficial do Município de Camocim – Ceará, se justifica também em razão de ter sido a data de 30 de novembro escolhida pelo FLUVIP, grupo líder de influencer marketing na América Latina e nos Estados Unidos, para ser comemorado o Dia do “Digital Influencer”, como forma de reconhecimento pelo trabalho que esta categoria tão bem desempenha em nossa cidade, seja na atividade comercial, pública, informativa, festiva, política, saúde etc.
Desta maneira, diante do grande número de pessoas ligadas área da influência digital em nossa cidade, acredita-se não haver óbices jurídicos ou sociais ao trâmite desta proposição, dada a importância do tema que se apresenta e visando o reconhecimento dos bons serviços desempenhados por todos os influenciadores digitais de Camocim, pedimos aos nobres edis diligente apreciação e posterior aprovação do presente Projeto de Lei.
Enfim, consta no Congresso Nacional, um Projeto de Lei nº 2878/2022, do Deputado Federal LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA (Republicanos – DF), cujo busca instituir a nível nacional o dia do digital influencer, cujo também já vem se tornando lei em alguns Estados e Municípios brasileiros. Pois, a importância do influenciador digital, embora a priori, exerça aparentemente apenas um papel de orientar os seus seguidores sobre determinadas marcas com um comportamento de grande impacto nas redes sociais, observa-se que as pessoas não são influenciadas apenas por marcas, mas por comportamentos também, daí a sua real importância.
Paço da Câmara Municipal de Camocim/CE, em 29 de agosto de 2023.
RAIMUNDO ROSIVAN DO NASCIMENTO
VEREADOR – PMN
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/08/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: FRANCISCO HELTON DA SILVA ARAÚJO | CADASTRADO | |
| 01/09/2023 09:00:01 | LEITURA DE MATÉRIAS | 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO DA 3ª SESSÃO DE 1 DE SETEMBRO DE 2023 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | Retirado de pauta pelo autor da materia |
| 25/09/2023 09:00:02 | 1ª VOTAÇÃO | 28ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª (DÉCIMA NONA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO DA 3ª SESSÃO DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
O VEREADOR ABAIXO ASSINADO, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NO §1º, DO ART. 124, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º. FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM, O “DIA DO DIGITAL INFLUENCER”, A SER COMEMORADO NO DIA 30 DE NOVEMBRO.
ART. 2º. O DIA DO DIGITAL INFLUENCER PASSARÁ A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
ART. 3º. É FACULTADO AO MUNICÍPIO DE CAMOCIM, DURANTE O DIA MUNICIPAL DO DIGITAL INFLUENCER, A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES COM VISTAS A DIVULGAR A IMPORTÂNCIA DO TRABALHO DO INFLUENCIADOR DIGITAL NA DISSEMINAÇÃO DA INFORMAÇÃO E CONTEÚDO DE QUALIDADE NAS MÍDIAS DIGITAIS, BEM COMO, PROMOVER OS VALORES QUE DEVEM NORTEAR ESTA ATIVIDADE, COMO A TRANSPARÊNCIA, A AUTENTICIDADE, A VERACIDADE DA INFORMAÇÃO, A RESPONSABILIDADE EM MANTER UMA CONDUTA SOCIAL ÉTICA E MORAL E O PENSAMENTO CRÍTICO, ASSIM COMO, O COMBATE ÀS NOTÍCIAS FALSAS E À DESINFORMAÇÃO.
ART. 4º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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