DISPÕE SOBRE A MODERNIZAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MENSAGEM Nº 017/2024. CAMOCIM – CE, 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM – CE
ASSUNTO: PROTOCOLO E APRECIAÇÃO DE PROJETO DE LEI.
EXMO. PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES, TENHO A GRATA SATISFAÇÃO DE ENCAMINHAR A ESTA COLENDA CASA LEGISLATIVA O PROJETO DE LEI N° 017/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, EM ANEXO, COM A SEGUINTE EMENTA: DISPÕE SOBRE A MODERNIZAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
O REFERIDO PROJETO DE LEI TEM COMO OBJETIVO PROMOVER A REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, VISANDO APRIMORAR A EFICIÊNCIA, A MODERNIZAÇÃO DOS PROCESSOS E A QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
COM BASE EM DIAGNÓSTICOS REALIZADOS, IDENTIFICOU-SE A NECESSIDADE DE REESTRUTURAR A ATUAL CONFIGURAÇÃO ADMINISTRATIVA, DE MODO A CORRIGIR EVENTUAIS SOBREPOSIÇÕES DE FUNÇÕES, FORTALECER ÁREAS ESTRATÉGICAS E IMPLANTAR NOVOS MECANISMOS QUE ASSEGUREM A EFETIVIDADE NA EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. ESTA MODERNIZAÇÃO INCLUI A CRIAÇÃO, FUSÃO E REDEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE SECRETARIAS, DEPARTAMENTOS E OUTROS ÓRGÃOS MUNICIPAIS, ALÉM DE GARANTIR A ADEQUAÇÃO FUNCIONAL ÀS NORMAS DE EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E CONTROLE FISCAL.
DESTACAMOS QUE AS MUDANÇAS PROPOSTAS VISAM NÃO APENAS ATENDER ÀS NECESSIDADES IMEDIATAS DA ADMINISTRAÇÃO, MAS TAMBÉM PROJETAR UMA ESTRUTURA QUE PERMITA MAIOR CAPACIDADE DE RESPOSTA ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO, PROMOVENDO SERVIÇOS PÚBLICOS DE QUALIDADE, REDUÇÃO DE CUSTOS E MELHORIA NOS RESULTADOS GERAIS.
APRESENTAMOS, ASSIM, O PROJETO DE LEI N° 017/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA QUE SEJA ANALISADO E APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL POR TODOS OS EMINENTES VEREADORES.
NESTA OPORTUNIDADE, REITERAMOS A VOSSA EXCELÊNCIA E AOS DEMAIS VEREADORES NOSSAS EXPRESSÕES DE APREÇO E CONSIDERAÇÃO.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
MARIA ELIZABETE MAGALHÃES
PREFEITA MUNICIPAL DE CAMOCIM
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANTONIO EMANOEL DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMOCIM
PROJETO DE LEI N.º 017/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A MODERNIZAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM, ESTADO DO CEARÁ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART 1° ESTA LEI ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, BEM COMO DEFINE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE A INTEGRAM.
ART. 2° O PODER EXECUTIVO TEM A MISSÃO BÁSICA DE CONCEBER E IMPLANTAR POLÍTICAS PÚBLICAS, PLANOS, PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES QUE TRADUZAM, DE FORMA ORDENADA, OS PRINCÍPIOS EMANADOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ E DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM, DAS DEMAIS NORMAS, DOS OBJETIVOS E DAS METAS DE GOVERNO, EM ESTREITA ARTICULAÇÃO COM OS DEMAIS PODERES E COM OS OUTROS NÍVEIS DE GOVERNO.
ART. 3° O PODER EXECUTIVO SERÁ EXERCIDO PELO PREFEITO, AUXILIADO DIRETAMENTE PELO VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DIRIGENTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGULAMENTARES.
ART. 4° A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL COMPREENDE OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA QUE ATUAM NA ESFERA DO PODER EXECUTIVO.
ART. 5° A ADMINISTRAÇÃO DIRETA É ORGANIZADA COM BASE NA HIERARQUIA E NA DESCONCENTRAÇÃO, SENDO COMPOSTA PELOS ÓRGÃOS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DESPROVIDOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, OS QUAIS PODEM DISPOR DE AUTONOMIA, NOS TERMOS DA LEI.
ART. 6° A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É ORGANIZADA COM BASE NA DESCENTRALIZAÇÃO, SENDO INTEGRADA POR ENTIDADES DOTADAS DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FUNCIONAL, VINCULADAS AOS FINS DEFINIDOS EM LEIS ESPECÍFICAS.
ART. 7° A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SERÃO REGULADOS POR LEIS ESPECÍFICAS, OBSERVADO O QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
ART. 8° A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA É A SEGUINTE:
I.GABINETE DO(A) PREFEITO(A);
II.GABINETE DO(A) VICE-PREFEITO(A);
III.CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO;
IV.OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO;
V.PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO;
VI.SECRETARIA MUNICIPAL DA GOVERNANÇA PÚBLICA E PLANEJAMENTO;
VII.SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA;
VIII.SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE;
IX.SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER;
X.SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA;
XI.SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO;
XII.SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA;
XIII.SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE;
XIV.SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS;
XV.SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E PROTEÇÃO SOCIAL;
XVI.SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;
XVII.SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL;
XVIII.SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE; E
XIX.SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA, AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE
SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS
ART. 9º SÃO ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS DIRETAMENTE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO NA FORMA DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA:
1.SUBORDINADOS AO GABINETE DO PREFEITO:
1.1.ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E ARTICULAÇÃO POLÍTICA.
2.SUBORDINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DA GOVERNANÇA PÚBLICA E PLANEJAMENTO:
2.1.CENTRAL DE CONTRATAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM (CCT).
3.SUBORDINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:
3.1.COMISSÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRÉDITO PÚBLICO
4.SUBORDINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL:
4.1.GUARDA MUNICIPAL DE CAMOCIM (GMC);
4.2.DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CAMOCIM (DEMUTRAN); E
4.3.DEFESA CIVIL MUNICIPAL DE CAMOCIM (DECIV).
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ART. 10. A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM É COMPOSTA PELAS AUTARQUIAS, PREVISTAS NESTE CAPÍTULO.ART. 11. AS AUTARQUIAS, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO DOTADAS DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, SÃO AS SEGUINTES:
1.VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS:
1.1.SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAMOCIM (SAAE).
2.VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA, AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE:
2.1.AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (AMA).
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS GERAIS
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SUBSEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
ART. 12. AO GABINETE DO PREFEITO COMPETE ASSESSORAR DIRETAMENTE O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL EM SUAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E POLÍTICAS, COORDENANDO A ARTICULAÇÃO ENTRE SECRETARIAS, A GESTÃO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, O RELACIONAMENTO COM OUTROS PODERES E ESFERAS DE GOVERNO, ALÉM DE ORGANIZAR A AGENDA OFICIAL, EVENTOS PROTOCOLARES E ATENDER ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO, GARANTINDO A INTEGRAÇÃO E A EFICIÊNCIA DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS NO MUNICÍPIO.
ART. 13. O GABINETE DO PREFEITO É COMPOSTO PELA SEGUINTE ESTRUTURA ORGÂNICA:
1.CHEFE DE GABINETE
2.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DE GABINETE
3.DIRETOR-GERAL
4.DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
4.1.ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
4.2.GERÊNCIA DE MÍDIAS E PUBLICIDADE
4.2.1.COORDENADORIA DE MÍDIAS SOCIAIS
4.2.2.COORDENADORIA DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
5.DIRETORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS
5.1.GERÊNCIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS
5.1.1.COORDENADORIA DE CERIMONIAL
5.1.2.COORDENADORIA DE AGENDA
6.DIRETORIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
7.DIRETORIA ADMINISTRATIVA REGIONAL DE AMARELAS
8.DIRETORIA ADMINISTRATIVA REGIONAL DO GURIÚ
9.ASSESSORIA DE ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS
10.ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E ARTICULAÇÃO POLÍTICA
10.1.DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
10.1.1.GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
10.1.1.1.COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO
10.2.DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
10.2.1.GERÊNCIA DE RELAÇÕES POLÍTICAS INTERINSTITUCIONAIS E SOCIAIS
10.2.1.1.COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
11.ASSESSORIA TÉCNICA
ART. 14. A ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E ARTICULAÇÃO POLÍTICA, ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR VINCULADO DIRETAMENTE AO GABINETE DO PREFEITO, TEM COMO COMPETÊNCIAS PRINCIPAIS ARTICULAR, FORTALECER E PROMOVER A INTERFACE ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OS DIVERSOS ATORES POLÍTICOS, SOCIAIS E INSTITUCIONAIS, COMPETINDO-LHE AINDA:
I – DESENVOLVER PARCERIAS ESTRATÉGICAS COM ÓRGÃOS DAS ADMINISTRAÇÕES ESTADUAL, NACIONAL E INTERNACIONAL, INCLUINDO SECRETARIAS ESTADUAIS, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ONGS), ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR E OUTRAS INSTITUIÇÕES QUE CONTRIBUAM PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL;
II – ATRAIR INVESTIMENTOS E FOMENTAR INICIATIVAS QUE POTENCIALIZEM O CRESCIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO;
III – FACILITAR O RELACIONAMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL COM ATORES POLÍTICOS, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E INSTITUIÇÕES ACADÊMICAS, CULTURAIS E EMPRESARIAIS;
IV – APOIAR A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NA DEFINIÇÃO DE ESTRATÉGIAS POLÍTICAS E INSTITUCIONAIS, ALINHADAS ÀS DIRETRIZES GOVERNAMENTAIS;
V – ACOMPANHAR A TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO JUNTO AOS ÓRGÃOS LEGISLATIVOS E ADMINISTRATIVOS EM TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO;
VI – REPRESENTAR O GOVERNO MUNICIPAL EM EVENTOS, REUNIÕES E FÓRUNS QUE ENVOLVAM COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL, PROMOVENDO A IMAGEM DO MUNICÍPIO E DEFENDENDO SEUS INTERESSES.
SUBSEÇÃO II
DO GABINETE DO(A) VICE-PREFEITO(A)
ART. 15. O GABINETE DO(A) VICE-PREFEITO(A) É O ÓRGÃO ENCARREGADO DE PRESTAR SUPORTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL AO VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, COLABORANDO COM O PREFEITO NA CONDUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUMINDO O GOVERNO MUNICIPAL NA AUSÊNCIA OU IMPEDIMENTO DO TITULAR, ALÉM DE ATUAR COMO INTERMEDIÁRIO EM QUESTÕES ADMINISTRATIVAS, PARTICIPAR DE EVENTOS OFICIAIS E REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM MISSÕES ESPECÍFICAS, CONFORME DESIGNAÇÕES DO CHEFE DO EXECUTIVO.
ART. 16. O GABINETE DO(A) VICE-PREFEITO(A) É COMPOSTO PELA SEGUINTE ESTRUTURA ORGÂNICA:
1.CHEFE DE GABINETE
2.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DE GABINETE
3.DIRETOR-GERAL
4.DIRETORIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
5.DIRETORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E ESPECIAIS
5.1.GERÊNCIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, ESPECIAIS E POLÍTICAS INTERSETORIAIS
5.1.1.COORDENADORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
5.1.2.COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS
5.1.3.COORDENADORIA DE POLÍTICAS INTERSETORIAIS
6.DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
6.1.GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
6.1.1.COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
7.ASSESSORIA TÉCNICA
SUBSEÇÃO III
DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
ART. 17. A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL, É RESPONSÁVEL POR PROMOVER A FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL, CONTÁBIL, FINANCEIRA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL, ALÉM DE ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA LEGALIDADE, EFICIÊNCIA E TRANSPARÊNCIA NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. TAMBÉM É RESPONSÁVEL POR COORDENAR AUDITORIAS, PREVENIR E COMBATER FRAUDES E CORRUPÇÃO, PROMOVER A INTEGRIDADE E A ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO, BEM COMO SUGERIR MELHORIAS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E NAS POLÍTICAS DE GOVERNANÇA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ART. 18. A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO É COMPOSTA PELA SEGUINTE ESTRUTURA ORGÂNICA:
1.CONTROLADOR(A)-GERAL DO MUNICÍPIO
2.CONTROLADOR(A)-EXECUTIVO
3.GABINETE DO(A) CONTROLADOR(A)-GERAL DO MUNICÍPIO
4.DIRETORIA DE AUDITORIA
4.1.GERÊNCIA DE AUDITORIA
4.1.1.COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE AUDITORIAS
5.DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO
5.1.GERÊNCIA DE AÇÕES DE CONTROLE INTERNO
5.1.1.COORDENADORIA DE AÇÕES DE CONTROLE INTERNO
5.2.GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO AO CONTROLE INTERNO
5.2.1.COORDENADORIA DE APOIO TÉCNICO AO CONTROLE INTERNO
6.ASSESSORIA TÉCNICA
SUBSEÇÃO IV
DO OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ART. 19. A OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO TEM COMO COMPETÊNCIAS PRINCIPAIS ATUAR COMO CANAL DE COMUNICAÇÃO ENTRE O CIDADÃO E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, RECEBENDO, ANALISANDO E ENCAMINHANDO SUGESTÕES, RECLAMAÇÕES, DENÚNCIAS, ELOGIOS E SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÕES.
ART. 20. A OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO É COMPOSTA PELA SEGUINTE ESTRUTURA ORGÂNICA:
1.OUVIDOR-GERAL DO MUNICÍPIO
2.OUVIDOR-EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
3.GABINETE DO OUVIDOR-GERAL DO MUNICÍPIO
3.1.GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
4.DIRETORIA DE OUVIDORIA
4.1.GERÊNCIA DE ATENDIMENTO DA OUVIDORIA
4.1.1.COORDENADORIA DE ACESSO À INFORMAÇÃO
4.1.2.COORDENADORIA DE SUPORTE AO SISTEMA DE OUVIDORIAS
5.ASSESSORIA JURÍDICA
SUBSEÇÃO V
DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
ART. 21. A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR, E INSTITUIÇÃO PERMANENTE, ESSENCIAL ÀS FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO, JUDICIAL CONSULTIVO E ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO, INCUMBINDO-LHE, DE FORMA AMPLA E IRRESTRITA, POR EXERCÍCIO PRIVATIVO DE SEUS PROCURADORES, A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E DE CONSULTORIA JURÍDICA DO ENTE POLÍTICO MUNICIPAL, DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA O CONTROLE DA LEGALIDADE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA.
PARÁGRAFO ÚNICO. O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, COM SIMBOLOGIA CAS-I, AGENTE POLÍTICO, É O CHEFE DA ADVOCACIA PÚBLICA MUNICIPAL, A QUEM COMPETE A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E DE CONSULTORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE CAMOCIM, PODENDO DELEGAR PODERES AOS DEMAIS PROCURADORES MUNICIPAIS E ASSESSORES JURÍDICOS, COMPETINDO-LHE AINDA SUPERINTENDER, ORIENTAR E COORDENAR AS ATIVIDADES JURÍDICAS DO MUNICÍPIO.
ART. 22. A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO É COMPOSTA PELA SEGUINTE ESTRUTURA ORGÂNICA:
1.PROCURADOR(A)-GERAL DO MUNICÍPIO
2.PROCURADOR(A)-ADJUNTO(A) DO MUNICÍPIO
3.GABINETE DO PROCURADOR(A)-GERAL DO MUNICÍPIO
3.1.GERÊNCIA DOS FEITOS JUDICIAIS
3.1.1.COORDENADORIA DE GESTÃO DE PROCESSOS
3.2.GERÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÕES E CÁLCULOS JUDICIAIS
3.2.1.COORDENADORIA DE DESAPROPRIAÇÕES
3.2.2.COORDENADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
3.3.GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
3.4.ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA ATUAÇÃO NO GABINETE
4.ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM MATÉRIA JUDICIAL
5.ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM MATÉRIA DE LICITAÇÕES, CONVÊNIOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
6.ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA ATUAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
7.ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM MATÉRIA FISCAL
8.ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM CONTROLE EXTERNO
9.DIRETORIA DE PROTEÇÃO DE DADOS
10.DIRETORIA DE TÉCNICA LEGISLATIVA E ATOS NORMATIVOS
11.ASSESSORIA JURÍDICA
12.ASSESSORIA TÉCNICA
13.COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
SUBSEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GOVERNANÇA PÚBLICA E PLANEJAMENTO
ART. 23. A SECRETARIA MUNICIPAL DA GOVERNANÇA PÚBLICA E PLANEJAMENTO TEM A RESPONSABILIDADE DE PROMOVER A TRANSPARÊNCIA E A ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ASSEGURANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE GOVERNANÇA E INTEGRIDADE, COMPETINDO-LHE O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS, A COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPLIANCE, À GESTÃO DE RISCOS E A FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, ALÉM DE ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ E O CONTROLE SOCIAL, COM VISTAS À EFICIÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA E AO FORTALECIMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS.
ART. 24. A SECRETARIA MUNICIPAL DA GOVERNANÇA PÚBLICA E PLANEJAMENTO É COMPOSTA PELA SEGUINTE ESTRUTURA ORGÂNICA:
1.SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA GOVERNANÇA PÚBLICA E PLANEJAMENTO
2.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DA GOVERNANÇA PÚBLICA E PLANEJAMENTO
3.GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)
3.1.GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
4.DIRETORIA DE GOVERNANÇA PÚBLICA E INTEGRIDADE
4.1.GERÊNCIA DE GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE
4.1.1.COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONSELHOS
4.2.GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
4.3.GERÊNCIA DE ANÁLISE E MONITORAMENTO DE INDICADORES
4.3.1.COORDENADORIA DE PROJETOS DE MELHORIA DE PROCESSOS
4.3.2.COORDENADORIA DE COMPROMETIMENTO E SUPORTE A ALTA ADMINISTRAÇÃO E DE ANÁLISE DE RISCOS PARA A CONFORMIDADE LEGAL
4.3.3.COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO EM PROGRAMAS DE INTEGRIDADE
4.3.4.COORDENADORIA DE POLÍTICAS, NORMAS E PROCEDIMENTOS
4.3.5.COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E AUDITORIA DE INTEGRIDADE
5.DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
5.1.GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
5.1.1.COORDENADORIA DE PROTOCOLO E ARQUIVO
5.1.2.COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS
5.1.3.COORDENADORIA DE CONVÊNIOS
5.2.GERÊNCIA DE TRANSPORTES
6.DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
7.DIRETORIA DE PATRIMÔNIO
7.1.GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO
7.1.1.COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
8.DIRETORIA DE COMPRAS
8.1.GERÊNCIA DE COMPRAS
8.1.1.COORDENADORIA DE COMPRAS
9.CENTRAL DE CONTRATAÇÕES DO MUNICÍPIO (CCM)
9.1.AGENTE DE CONTRATAÇÕES
9.1.1.EQUIPE DE APOIO
10.ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
11.COMISSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO E ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
12.ASSESSORIA TÉCNICA
ART. 25. A CENTRAL DE CONTRATAÇÕES DO MUNICÍPIO, CHEFIADA PELO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PESSOA DESIGNADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ENTRE OS SERVIDORES EFETIVOS E EMPREGADOS PÚBLICOS DOS QUADROS PERMANENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TEM POR FINALIDADE TOMAR DECISÕES, ACOMPANHAR O TRÂMITE DAS LICITAÇÕES, DAR IMPULSO AOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E EXECUTAR QUALQUER OUTRA ATIVIDADE NECESSÁRIA AO BOM ANDAMENTO DOS CERTAMES ATÉ A HOMOLOGAÇÃO.
§1º O AGENTE DE CONTRATAÇÃO SERÁ AUXILIADO POR EQUIPE DE APOIO E RESPONDERÁ INDIVIDUALMENTE PELOS ATOS QUE PRATICAR, SALVO QUANDO INDUZIDO A ERRO PELA ATUAÇÃO
§2º A EQUIPE DE APOIO, UNIDADE VINCULADA À CENTRAL DE CONTRATAÇÕES DO MUNICÍPIO, PODERÁ SER COMPOSTA, TAMBÉM, POR TERCEIROS CONTRATADOS, DESDE QUE OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DO §3º DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, BEM COMO SUA REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA.
§3º NAS LICITAÇÕES QUE ENVOLVAM BENS OU SERVIÇOS ESPECIAIS, OBSERVADOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 7º DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO PODERÁ SER SUBSTITUÍDO POR UMA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, CONSTITUÍDA EM CARÁTER ESPECIAL OU PERMANENTE, INCUMBIDA DE RECEBER, EXAMINAR E JULGAR A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA ÀS LICITAÇÕES E AOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES.
§4º A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO SERÁ COMPOSTA POR, NO MÍNIMO, 03 (TRÊS) MEMBROS, QUE RESPONDERÃO SOLIDARIAMENTE POR TODOS OS ATOS PRATICADOS, RESSALVANDO-SE O MEMBRO QUE MANIFESTAR, DE FORMA FUNDAMENTADA E REGISTRADA EM ATA NA REUNIÃO EM QUE A DECISÃO FOR TOMADA, POSIÇÃO INDIVIDUAL DIVERGENTE.
§5º O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO SERÁ DESIGNADA DENTRE SERVIDORES EFETIVOS OU EMPREGADOS PÚBLICOS DOS QUADROS PERMANENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
§6º O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, A EQUIPE DE APOIO E A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PODERÃO CONTAR COM OS ÓRGÃOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO E DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133/2021.
'A77º AS NEGOCIAÇÕES SERÃO CONDUZIDAS NA FORMA DO §1º E 2º DO ART. 61 DA LEI Nº 14.133/2021.
§8º PODERÁ O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, POR SUA ÚNICA E EXCLUSIVA DISCRICIONARIEDADE, REALIZAR A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ASSESSORAMENTO TÉCNICO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO.
SUBSEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
ART. 26. A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA É RESPONSÁVEL POR FORMULAR, COORDENAR E EXECUTAR AS POLÍTICAS DE GESTÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO, COMPETINDO-LHE A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS, A ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, A ELABORAÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL, A SUPERVISÃO DAS CONTAS PÚBLICAS E A PROMOÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO FISCAL, ALÉM DE GARANTIR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS LEGAIS RELACIONADAS À GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA.
ART. 27. A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA É COMPOSTA PELA SEGUINTE ESTRUTURA ORGÂNICA:
1.SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA FAZENDA
2.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DA FAZENDA
3.GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)
3.1.COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
4.DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
4.1.GERÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO
4.1.1.COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO
4.2.GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA
4.2.1.COORDENADORIA DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
4.2.2.COORDENADORIA DE CONTROLE DA DÍVIDA ATIVA
4.3.GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
4.3.1.COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO
4.4.GERÊNCIA DE CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
4.4.1.COORDENADORIA DE CADASTRO TÉCNICO
5.DIRETORIA DE FINANÇAS E CONTADORIA
5.1.GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
5.1.1.COORDENADORIA DE ANÁLISE E CONTROLE DE DESPESAS
6.COMISSÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRÉDITO PÚBLICO
6.1.GERÊNCIA-EXECUTIVA
6.1.1.COORDENADORIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
7.ASSESSORIA TÉCNICA
PARÁGRAFO ÚNICO. A COMISSÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRÉDITO PÚBLICO, COMPOSTA PELO PRESIDENTE E POR OUTRO SERVIDOR DESIGNADO COMO MEMBRO, TEM COMO COMPETÊNCIAS A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO, O MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, A ANÁLISE DA VIABILIDADE FINANCEIRA DE PROJETOS E PROGRAMAS, A COORDENAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS, E A PROMOÇÃO DA EFICIÊNCIA NA ALOCAÇÃO DE RECURSOS, ASSEGURANDO A ADEQUADA EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
SUBSEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
ART. 28. A SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE TEM COMO COMPETÊNCIAS FORMULAR, IMPLEMENTAR E ACOMPANHAR POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A PROMOÇÃO DOS DIREITOS E A INCLUSÃO SOCIAL DOS JOVENS, PROMOVENDO AÇÕES QUE INCENTIVEM A PARTICIPAÇÃO ATIVA DA JUVENTUDE NA VIDA COMUNITÁRIA E POLÍTICA, ALÉM DE FOMENTAR PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, SAÚDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, SENDO RESPONSÁVEL AINDA POR COORDENAR PROJETOS E ATIVIDADES QUE VISEM O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS JOVENS, GARANTINDO ACESSO A OPORTUNIDADES E RECURSOS QUE FAVOREÇAM SUA AUTONOMIA E PROTAGONISMO, E ARTICULAR COM OUTRAS SECRETARIAS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR AÇÕES QUE BENEFICIEM ESSE PÚBLICO.
ART. 29. A SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE É COMPOSTA PELA SEGUINTE ESTRUTURA ORGÂNICA:
1.SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA JUVENTUDE
2.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DA JUVENTUDE
3.GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)
3.1.GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO4.DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE
4.1.GERÊNCIA DE JUVENTUDE
4.1.1.COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA A JUVENTUDE
4.1.2.COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL E PARTICIPAÇÃO JUVENIL
5.DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
5.1.GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
5.1.1.COORDENADORIA DE REDES COMUNITÁRIAS E PARCERIAS INTERINSTITUCIONAIS
5.1.2.COORDENADORIA DE MOBILIZAÇÃO POPULAR E ENGAJAMENTO SOCIAL
6.ASSESSORIA TÉCNICA
SUBSEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
ART. 30. A SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER TEM COMO COMPETÊNCIAS PRINCIPAIS FORMULAR, IMPLEMENTAR E MONITORAR POLÍTICAS PÚBLICAS QUE PROMOVAM A IGUALDADE DE GÊNERO E A DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, COM FOCO NA PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO E NA PROMOÇÃO DA AUTONOMIA ECONÔMICA E SOCIAL DAS MULHERES, SENDO AINDA RESPONSÁVEL POR COORDENAR AÇÕES DE CAPACITAÇÃO, EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO, ALÉM DE ARTICULAR COM OUTRAS SECRETARIAS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A EXECUÇÃO DE PROGRAMAS QUE GARANTAM O ACESSO A SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, APOIO PSICOLÓGICO E JURÍDICO, VISANDO FORTALECER A PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NA VIDA PÚBLICA E PROMOVER A EQUIDADE DE OPORTUNIDADES.
ART. 31. A SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER É COMPOSTA PELA SEGUINTE ESTRUTURA ORGÂNICA:
1.SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA MULHER
2.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DA MULHER
3.GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)
3.1.COORDENADORIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
4.DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES
4.1.GERÊNCIA DE PROJETOS SOCIAIS PARA MULHERES
4.1.1.COORDENADORIA DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO SOCIAL
4.1.2.COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE INTEGRAL DA MULHER
4.2.GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE INCLUSÃO E EQUIDADE
5.DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
5.1.GERÊNCIA DE EMPODERAMENTO ECONÔMICO
5.1.1.COORDENADORIA DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO FEMININO
6.ASSESSORIA TÉCNICA
SUBSEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
ART. 32. A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA TEM COMO COMPETÊNCIAS PRINCIPAIS FORMULAR E IMPLEMENTAR POLÍTICAS CULTURAIS QUE PROMOVAM A VALORIZAÇÃO E A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO, ALÉM DE FOMENTAR A PRODUÇÃO E A DIFUSÃO DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E ARTÍSTICAS LOCAIS.
ART. 33. A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA É COMPOSTA PELA SEGUINTE ESTRUTURA ORGÂNICA:
1.SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA CULTURA
2.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DA CULTURA
3.GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)
3.1.GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
4.DIRETORIA DE CULTURA
4.1.GERÊNCIA DE PROJETOS CULTURAIS
4.1.1.COORDENADORIA DE GESTÃO E APOIO A PROJETOS CULTURAIS
4.2.GERÊNCIA DE DIFUSÃO CULTURAL
4.2.1.COORDENADORIA DE FOMENTO À CULTURA
4.2.2.COORDENADORIA DE LIBERDADE DE CRENÇA E DIVERSIDADE RELIGIOSA
4.3.GERÊNCIA DE APOIO ÀS AÇÕES CULTURAIS
5.DIRETORIA DE PATRIMÔNIO CULTURAL
5.1.GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO CULTURAL
5.1.1.COORDENADORIA DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO CULTURAL
5.2.GERÊNCIA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
5.2.1.COORDENADORIA DA CASA DE CULTURA PINTO MARTINS
5.2.2.COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO CULTURA E TOMBAMENTO
6.ASSESSORIA TÉCNICA
7.ASSESSORIA JURÍDICA
SUBSEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ART. 34. A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO É RESPONSÁVEL PELA FORMULAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS NO ÂMBITO MUNICIPAL, ASSEGURANDO O DIREITO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, COMPETINDO-LHE O PLANEJAMENTO E A GESTÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS PEDAGÓGICOS, A FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, A SUPERVISÃO DAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS, A PROMOÇÃO DA INCLUSÃO ESCOLAR, A ARTICULAÇÃO COM A COMUNIDADE, A GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS E A AVALIAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL, SEMPRE VISANDO À MELHORIA CONTÍNUA DO ENSINO E AO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS ALUNOS.
ART. 35. A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO É COMPOSTA PELA SEGUINTE ESTRUTURA ORGÂNICA:
1.SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
2.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DA EDUCAÇÃO
2.1.DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL E SUPORTE INSTITUCIONAL
2.1.1.GERÊNCIA DE SUPORTE INSTITUCIONAL
2.1.1.1.COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS
2.1.1.2.COORDENADORIA DE ALMOXARIFADO
2.1.1.3.COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO
2.1.1.4.COORDENADORIA DE ESTATÍSTICA
2.1.1.5.COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
2.1.1.6.COORDENADORIA DE ORÇAMENTO
2.1.2.GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
2.1.2.1.COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
2.1.2.2.COORDENADORIA DE FOLHA DE PAGAMENTO
3.GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)
3.1.GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
4.DIRETORIA-GERAL DE GESTÃO ESCOLAR
4.1.DIRETORIA DE GESTÃO ESCOLAR
4.1.1.GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR
4.1.1.1.COORDENADORIA DE GESTÃO ESCOLAR
4.1.1.2.COORDENADORIA DE CONTROLE ESCOLAR
4.1.1.3.COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
4.1.2.GERÊNCIA DE MERENDA ESCOLAR
4.1.2.1.COORDENADORIA DE MERENDA ESCOLAR
4.1.2.2.COORDENADORIA DE APOIO E CONTROLE
4.1.3.GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
4.1.4.NÚCLEO DE ARTE, EDUCAÇÃO E CULTURA - NAEC
5.DIRETORIA-GERAL DE GESTÃO DO ENSINO
5.1.DIRETORIA DE GESTÃO DO ENSINO
5.1.1.GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TÉCNICO-PEDAGÓGICO
5.1.1.1.COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
5.1.1.2.COORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL
5.1.1.3.COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS, FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE GESTORES ESCOLARES
5.1.1.4.COORDENADORIA DE INCLUSÃO E DIVERSIDADE EDUCACIONAL
5.1.2.GERÊNCIA DE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E ENSINO SUPERIOR
5.1.2.1.COORDENADORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
5.1.2.2.COORDENADORIA DE GESTÃO E MONITORAMENTO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
5.1.2.3.COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
6.ASSESSORIA TÉCNICA
7.ASSESSORIA JURÍDICA
8.OUVIDORIA
SUBSEÇÃO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
ART. 36. A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA TEM COMO COMPETÊNCIAS PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR OBRAS E PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL VOLTADOS À CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS, VIAS URBANAS E RURAIS, SISTEMAS DE SANEAMENTO, DRENAGEM E MOBILIDADE, ALÉM DE ATUAR NA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E NA GESTÃO DE CONTRATOS DE INFRAESTRUTURA, GARANTINDO O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SEGURO DA CIDADE, COM FOCO EM GRANDES OBRAS ESTRUTURAIS E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E LOGÍSTICA DO MUNICÍPIO.
ART. 37. A SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA É COMPOSTA PELA SEGUINTE ESTRUTURA ORGÂNICA:
1.SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
2.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DA INFRAESTRUTURA
3.GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)
3.1.GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
4.DIRETORIA DE PROJETOS
4.1.GERÊNCIA DE PROJETOS
4.1.1.COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DE PROJETOS
5.DIRETORIA DE OBRAS
5.1.GERÊNCIA DE EDIFICAÇÕES
5.1.1.COORDENADORIA DE OBRAS
5.1.2.COORDENADORIA DE SUSTENTABILIDADE EM OBRAS
5.2.GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
5.2.1.COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
6.DIRETORIA DE TRANSPORTE
6.1.GERÊNCIA DE TRANSPORTES
6.1.1.COORDENADORIA DE TRANSPORTES
6.2.GERÊNCIA DE LOGÍSTICA E GESTÃO DE FROTA
6.2.1.COORDENADORIA DE GESTÃO OPERACIONAL DE LOGÍSTICA
7.ASSESSORIA TÉCNICA
8.ASSESSORIA JURÍDICA
9.OUVIDORIA
SUBSEÇÃO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
ART. 38. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE COMPETE FORMULAR, COORDENAR E EXECUTAR POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO, INCLUINDO O PLANEJAMENTO E A GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) EM ÂMBITO MUNICIPAL, ABRANGENDO TAMBÉM A VIGILÂNCIA EM SAÚDE, A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS, A ATENÇÃO BÁSICA, O CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO E A ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À SAÚDE.
ART. 39. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE É COMPOSTA PELA SEGUINTE ESTRUTURA ORGÂNICA:
1.SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA SAÚDE
2.GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)
2.1.GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
2.2.GERÊNCIA DE APOIO AO CONSELHO DE SAÚDE
3.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DE SAÚDE
3.1.DIRETORIA DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO, CONTROLE E AUDITORIA
3.1.1.GERÊNCIA DE CONTROLE, AVALIAÇÃO, REGULAÇÃO E AUDITORIA
3.1.1.1.COORDENADORIA DE REGULAÇÃO
3.1.1.2.COORDENADORIA DE AUDITORIA
3.1.1.3.COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO
3.1.1.4.COORDENADORIA DO CARTÃO DO SUS
3.2.DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
3.2.1.GERÊNCIA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
3.2.2.GERÊNCIA DA SAÚDE DA MULHER
3.2.3.GERÊNCIA DO NÚCLEO AMPLIADO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (NASC)
3.2.4.GERÊNCIA DE GESTÃO DOS POSTOS DE SAÚDE
3.2.5.GERÊNCIA DAS UNIDADES DE SAÚDE
3.2.6.LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES CLÍNICAS
3.3.DIRETORIA ASSISTENCIAL
3.3.1.GERÊNCIA DA EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE
4.SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA SAÚDE
4.1.DIRETORIA DE GESTÃO DA REDE DE SAÚDE
4.1.1.GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
4.2.DIRETORIA ADMINISTRATIVO
4.2.1.GERÊNCIA DE SUPORTE INSTITUCIONAL
4.2.1.1.COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS E SUPRIMENTOS
4.2.2.GERÊNCIA DO ALMOXARIFADO
4.2.2.1.COORDENADORIA DE ALMOXARIFADO
4.2.2.2.COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO
4.2.2.3.COORDENADORIA DE CONSERVAÇÃO DE PATRIMÔNIO
4.2.3.GERÊNCIA DE TRANSPORTE
4.2.3.1.COORDENADORIA DE CONTROLE DE TRANSPORTE
4.2.3.2.COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTE SANITÁRIO
4.2.4.GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
4.2.5.GERÊNCIA DE AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE
4.2.6.GERÊNCIA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
4.2.6.1.COORDENADORIA DE APOIO AOS PROGRAMAS DOS AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS
4.2.7.GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE
4.2.7.1.COORDENADORIA DE PROGRAMAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA
4.3.DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
4.3.1.GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
4.3.1.1.COORDENADORIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE
4.3.1.2.COORDENADORIA DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
4.4.DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
4.4.1.GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
4.4.1.1.COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
4.4.1.2.COORDENADORIA DE FARMÁCIA VIVA
4.4.2.GERÊNCIA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO
5.SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
5.1.DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
5.1.1.GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
5.1.2.GERÊNCIA DA SAÚDE NUTRICIONAL E SAÚDE NA ESCOLA
5.1.3.GERÊNCIA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
5.1.3.1.COORDENADORIA DE EPIDEMIOLOGIA
5.1.4.GERÊNCIA DA IMUNIZAÇÃO
5.1.4.1.COORDENADORIA DE IMUNIZAÇÕES
5.1.5.GERÊNCIA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS (IST)
5.2.DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
5.2.1.GERÊNCIA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
5.2.1.1.COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
5.3.DIRETORIA DE SAÚDE BUCAL
5.3.1.GERÊNCIA DE SAÚDE BUCAL
5.3.1.1.COORDENADORIA DE APOIO À SAÚDE BUCAL
5.4.DIRETORIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
5.4.1.GERÊNCIA DA REDE DE EMERGÊNCIA E URGÊNCIA
5.4.2.GERÊNCIA INTEGRADA DE ATENÇÃO À SAÚDE - CIAS
5.4.3.GERÊNCIA DO CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO ODONTOLÓGICA
5.5.DIRETORIA DE SAÚDE MENTAL
5.5.1.GERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL
5.5.1.1.COORDENADORIA DE SAÚDE MENTAL
5.5.2.GERÊNCIA DE CENTRO DE ASSISTÊNCIA PSÍQUICO SOCIAL – CAPS AD
5.5.3.GERÊNCIA DE CENTRO DE ASSISTÊNCIA PSÍQUICO SOCIAL – CAPS II
6.ASSESSORIA TÉCNICA
7.ASSESSORIA JURÍDICA
8.OUVIDORIA
SUBSEÇÃO XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
ART. 40. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS TEM COMO COMPETÊNCIAS PRINCIPAIS PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR AÇÕES VOLTADAS À MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, COMO RUAS, PRAÇAS, JARDINS E DEMAIS ÁREAS URBANAS, ALÉM DE ASSEGURAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS À POPULAÇÃO, INCLUINDO LIMPEZA URBANA, COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, ILUMINAÇÃO PÚBLICA E MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA.
ART. 41. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS É COMPOSTA PELA SEGUINTE ESTRUTURA ORGÂNICA:
1.SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
2.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
3.GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)
3.1.COORDENADORIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
3.2.COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
4.DIRETORIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
4.1.GERÊNCIA DE TRANSPORTES E EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE
4.1.1.COORDENADORIA DE TRANSPORTES E EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE
5.DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E URBANISMO
5.1.GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
5.1.1.COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO URBANO
5.1.2.COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO
6.DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
6.1.GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
6.1.1.COORDENADORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
6.2.GERÊNCIA DE LIMPEZA PÚBLICA
6.2.1.COORDENADORIA DE LIMPEZA URBANA
6.3.GERÊNCIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
6.3.1.COORDENADORIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
6.4.GERÊNCIA DE GESTÃO PATRIMONIAL E URBANISMO
6.4.1.COORDENADORIA DE CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS
6.4.2.COORDENADORIA DE GESTÃO DE BENS IMÓVEIS EM CESSÃO A PARTICULARES
6.4.3.COORDENADORIA DO ATERRO SANITÁRIO
6.4.4.COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA BEIRA-MAR
7.DIRETORIA DE CEMITÉRIO, ABATEDOURO E MERCADO PÚBLICO
7.1.GERÊNCIA DE CEMITÉRIO
7.1.1.COORDENADORIA DE CEMITÉRIO
7.2.GERÊNCIA DE ABATEDOURO E MERCADO PÚBLICO
7.2.1.COORDENADORIA DE ABATEDOURO
7.2.2.COORDENADORIA DE MERCADO PÚBLICO
8.ASSESSORIA TÉCNICA
9.ASSESSORIA JURÍDICA
10.OUVIDORIA
SUBSEÇÃO XV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E PROTEÇÃO SOCIAL
ART. 42. A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E PROTEÇÃO SOCIAL É RESPONSÁVEL POR FORMULAR, COORDENAR E EXECUTAR POLÍTICAS PÚBLICAS QUE PROMOVAM A INCLUSÃO SOCIAL E A CIDADANIA, COMPETINDO-LHE A GESTÃO DE PROGRAMAS E SERVIÇOS VOLTADOS À PROTEÇÃO SOCIAL, À ERRADICAÇÃO DA POBREZA, À PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, AO FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS, À CAPACITAÇÃO E AO ACESSO A OPORTUNIDADES DE EMPREGO E RENDA, ALÉM DA ARTICULAÇÃO COM OUTROS SETORES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
ART. 43. A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E PROTEÇÃO SOCIAL É COMPOSTA PELA SEGUINTE ESTRUTURA ORGÂNICA:
1.SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E PROTEÇÃO SOCIAL
2.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DOS DIREITOS HUMANOS E PROTEÇÃO SOCIAL
3.GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)
3.1.GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
3.2.SECRETARIA EXECUTIVA PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.DIRETORIA DE GESTÃO DO SUAS
4.1.GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
4.1.1.COORDENADORIA DE APOIO À GESTÃO
4.1.2.COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
4.1.3.COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SOCIAL
4.2.GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
4.3.CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I - CRAS I
4.3.1.COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
4.4.CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL II - CRAS II
4.4.1.COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
4.5.CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
4.5.1.COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
4.6.CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS
4.6.1.COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
4.7.GERÊNCIA DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
4.8.GERÊNCIA DOS SERVIÇOS DE APOIO À INCLUSÃO.
5.DIRETORIA DE PROMOÇÃO DO TRABALHO E RENDA
5.1.GERÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHO
5.1.1.COORDENADORIA DE OPERACIONALIZAÇÃO DE CURSOS DE GERAÇÃO DE RENDA
COORDENADORIA DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA
5.1.2.COORDENADORIA DE EMPREENDEDORISMO, DESENVOLVIMENTO DO ARTESANATO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
6.DIRETORIA DE DIREITOS HUMANOS
6.1.GERÊNCIA DA CASA LAR
6.1.1.COORDENADORIA DA CASA LAR
6.2.GERÊNCIA DA CASA DO CIDADÃO
6.2.1.COORDENADORIA DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
7.DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SÓCIO ASSISTENCIAL
7.1.GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SÓCIO ASSISTENCIAL
7.1.1.COORDENADORIA DE AÇÃO SÓCIO ASSISTENCIAL
7.1.2.COORDENADORIA DE ATENÇÃO ÀS MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS
7.1.3.COORDENADORIA DE FORTALECIMENTO COMUNITÁRIO E CIDADANIA
7.1.4.COORDENADORIA DE APOIO ÀS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS
7.1.5.COORDENADORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
8.DIRETORIA DE GESTÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
8.1.GERÊNCIA DE GESTÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
8.1.1.COORDENADORIA DE NÚCLEO DE APOIO À SEGURANÇA ALIMENTAR
9.DIRETORIA DE GESTÃO DOS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E TRANSFERÊNCIAS DE RENDA
9.1.GERÊNCIA DE GESTÃO DOS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
9.1.1.COORDENADORIA DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
9.1.2.COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO
9.1.3.COORDENADORIA DE ATUALIZAÇÃO E INOVAÇÃO EM PROGRAMAS E BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
9.1.4.COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
9.2.GERÊNCIA DE POLÍTICAS PARA DIVERSIDADE E INCLUSÃO LGBTQIA+
9.2.1.COORDENADORIA DE POLÍTICAS PARA A DIVERSIDADE E INCLUSÃO LGBTQIA+
10.ASSESSORIA TÉCNICA
11.ASSESSORIA JURÍDICA
12.OUVIDORIA
SUBSEÇÃO XVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ART. 44. A SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TEM COMO COMPETÊNCIA PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TURISMO E DA ECONOMIA LOCAL, INCENTIVANDO A ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS, O FORTALECIMENTO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS E O APOIO A INICIATIVAS EMPRESARIAIS NO ÂMBITO MUNICIPAL.
ART. 45. A SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO É COMPOSTA PELA SEGUINTE ESTRUTURA ORGÂNICA:
1.SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
2.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DO TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
3.GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)
3.1.GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
4.DIRETORIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
4.1.GERÊNCIA DA INDÚSTRIA
4.1.1.COORDENADORIA DE INDÚSTRIA
4.2.GERÊNCIA DO COMÉRCIO
4.2.1.COORDENADORIA DE COMÉRCIO
4.3.GERÊNCIA DE SERVIÇOS
4.3.1.COORDENADORIA DE SERVIÇOS
5.DIRETORIA DE TURISMO
5.1.GERÊNCIA DO TURISMO
5.1.1.COORDENADORIA DE EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS
5.1.2.COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS
5.1.3.COORDENADORIA DE DIVULGAÇÃO TURÍSTICA
5.1.4.COORDENADORIA DE LINGUAGENS, FORMAÇÃO TURÍSTICA E TREINAMENTOS
6.ASSESSORIA TÉCNICO(A)
SUBSEÇÃO XVII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL
ART. 46. COMPETE A SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL PROMOVER E GARANTIR A DEFESA E A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, ALÉM DE ZELAR PELO CUMPRIMENTO DE TODAS AS REGRAS E REGULAMENTOS QUE VIABILIZEM AS CONDIÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO SOLO DA MUNICIPALIDADE, NO QUE DIZ RESPEITO AO TRÂNSITO, TRÁFEGO E SINALIZAÇÃO EM VIGOR, DEFESA CIVIL CABENDO-LHE AINDA:
A)COORDENAR A GUARDA CIVIL MUNICIPAL;
B)COORDENAR O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO;
C)COORDENAR A DEFESA CIVIL;
D)PROVIDENCIAR A DEFESA E A PRESERVAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO;
E)EXECUTAR SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DIUTURNA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS, PROPICIANDO O FORTALECIMENTO DA SEGURANÇA URBANA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO;
F)COORDENAR A ORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E TRÁFEGO URBANO DE INTERESSE LOCAL;
G)MANTER A SEGURANÇA PESSOAL DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO;
H)AUXILIAR OS ÓRGÃOS DE DEFESA CIVIL EXISTENTES NO MUNICÍPIO, EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA;
I)DESENVOLVER, CONJUNTAMENTE, COM OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS, AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA E BEM ESTAR SOCIAL DE RELEVANTE INTERESSE PARA OS MUNÍCIPES;
J)FORTALECER E ARTICULAR A REDE DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO, VISANDO A DEFESA, PROMOÇÃO E GARANTIA DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO MUNICIPAL;
K)ASSESSORAR OS DEMAIS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NA ÁREA DE SUA COMPETÊNCIA.
ART. 47. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL É COMPOSTA PELA SEGUINTE ESTRUTURA ORGÂNICA:
1.SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL
2.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DA SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL
3.GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)
3.1.GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
4.CORREGEDORIA
4.1.ASSESSORIA TÉCNICA
5.DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA E LOGÍSTICA
5.1.GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA, INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO
5.1.1.COORDENADORIA DE ANÁLISE E PRODUÇÃO DE INTELIGÊNCIA
5.1.2.COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
5.1.3.COORDENADORIA DE ANÁLISE ESTRATÉGICA E CENÁRIOS
5.2.GERÊNCIA DE APOIO LOGÍSTICO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
6.GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMOCIM (GCMC)
6.1.GABINETE DO COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
6.1.1.COORDENADORIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
6.2.GERÊNCIA TÉCNICA DE OPERAÇÕES
6.2.1.COORDENADORIA DE OPERAÇÕES DE PATRIMÔNIO
6.2.2.COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO E PARCERIAS INTERINSTITUCIONAIS
6.2.3.COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
7.DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO (DEMUTRAN)
7.1.GERÊNCIA DE TRÂNSITO
7.1.1.COORDENADORIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
7.1.2.COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
7.1.3.COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
7.1.4.COORDENADORIA DE CONTROLE E ENGENHARIA DE TRÂNSITO
7.1.5.COORDENADORIA DE ANÁLISE E ESTATÍSTICA DE TRÂNSITO
7.1.6.COORDENADORIA DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO
7.1.7.COORDENADORIA DE SEGURANÇA VIÁRIA
7.1.8.COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO E PARCERIAS INTERINSTITUCIONAIS
8.DEFESA CIVIL MUNICIPAL
8.1.GERÊNCIA DE DEFESA CIVIL
8.1.1.COORDENADORIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
8.1.2.COORDENADORIA DE AÇÕES EM DEFESA CIVIL
8.1.3.COORDENADORIA DE AÇÕES DE EMERGÊNCIA
8.1.4.COORDENADORIA DE AÇÕES PREVENTIVAS
8.1.5.COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO E PARCERIAS INTERINSTITUCIONAIS
9.OUVIDORIA
10.ASSESSORIA TÉCNICA
11.ASSESSORIA JURÍDICA
SUBSEÇÃO XVIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE
ART. 48. A SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE TEM COMO COMPETÊNCIA A PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FOMENTO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, LAZER E POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO ESPORTE NO ÂMBITO MUNICIPAL, VISANDO À INCLUSÃO SOCIAL E AO DESENVOLVIMENTO DO BEM-ESTAR FÍSICO E MENTAL DA POPULAÇÃO.
ART. 49. A SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE É COMPOSTA PELA SEGUINTE ESTRUTURA ORGÂNICA:
1.SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO ESPORTE
2.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DO ESPORTE
3.GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)
3.1.GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
4.DIRETORIA DE ESPORTE
4.1.GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER
4.1.1.COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
4.1.2.COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DO ESPORTE
4.1.3.COORDENADORIA DE ESPORTES NÁUTICOS
4.1.4.COORDENADORIA DE EVENTOS ESPORTIVOS E RECREATIVOS
5.DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
5.1.GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE
5.1.1.COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE
5.1.2.COORDENADORIA DAS PRAÇAS DE ESPORTE
5.2.GERÊNCIA DO GINÁSIO DEP. MURILO AGUIAR
5.2.1.COORDENADORIA DO GINÁSIO DEP. MURILO AGUIAR
5.3.GERÊNCIA DO ESTÁDIO MUNICIPAL FERNANDO TRÉVIA
5.3.1.COORDENADORIA DO ESTÁDIO MUNICIPAL FERNANDO TRÉVIA
6.ASSESSORIA TÉCNICA
SEÇÃO XIX
SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA, AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE
ART. 50. A SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA, AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE É RESPONSÁVEL POR FORMULAR, COORDENAR E EXECUTAR POLÍTICAS PÚBLICAS QUE PROMOVAM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS ATIVIDADES PESQUEIRAS E AGRÍCOLAS, COMPETINDO-LHE A GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS, A PROTEÇÃO E A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE FOMENTO À AGRICULTURA FAMILIAR, A FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PESQUEIRAS E AGRÍCOLAS, ALÉM DA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DA ARTICULAÇÃO COM ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES PARA ASSEGURAR A CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS E O FORTALECIMENTO DAS COMUNIDADES LOCAIS.
ART. 51. A SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA, AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE É COMPOSTA PELA SEGUINTE ESTRUTURA ORGÂNICA:
1.SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA PESCA, AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE
2.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DA PESCA, AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE
3.GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)
3.1.COORDENADORIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
4.DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
4.1.GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE
4.1.1.COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE
4.1.2.COORDENADORIA DE SUSTENTABILIDADE E MUDANÇAS CLIMÁTICAS
4.2.GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS
4.2.1.COORDENADORIA DE RECURSOS HÍDRICOS
4.3.GERÊNCIA DE AÇÕES INTEGRADAS
5.DIRETORIA DE AGRICULTURA E PESCA
5.1.GERÊNCIA DE AGRICULTURA
5.1.1.COORDENADORIA DE AGRICULTURA
5.2.GERÊNCIA DE PESCA
5.2.1.COORDENADORIA DE PESCA
5.3.GERÊNCIA DE FRIGORÍFICO MUNICIPAL
6.OUVIDORIA
7.ASSESSORIA TÉCNICA
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA BÁSICA DOS ÓRGÃOS
ART. 52. A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA COMPREENDE:
I.DIREÇÃO SUPERIOR, REPRESENTADO PELO SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL OU OCUPANTE DE CARGO EQUIVALENTE, COM FUNÇÕES RELATIVAS À LIDERANÇA E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL AMPLA DO SETOR DE ATIVIDADES CONSOLIDADO PELA PASTA, INCLUSIVE A REPRESENTAÇÃO E AS RELAÇÕES INTRAGOVERNAMENTAIS;
II.GERÊNCIA SUPERIOR, REPRESENTADO PELOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS OU OCUPANTES DE CARGOS EQUIVALENTES, COM FUNÇÕES RELATIVAS À INTELECÇÃO E LIDERANÇA TÉCNICA DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO E CONTROLE DE PROGRAMAS E PROJETOS, E À ORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE COORDENADORIA DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DA PASTA;
III.ASSESSORAMENTO, RELATIVO ÀS FUNÇÕES DE APOIO DIRETO AO SECRETÁRIO E AOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS E DIRETORES NAS SUAS RESPONSABILIDADES;
IV.EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA, REPRESENTADO PELAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS ENCARREGADAS DAS FUNÇÕES TÍPICAS DA PASTA, CONSUBSTANCIADAS EM PROGRAMAS E PROJETOS OU EM MISSÕES DE CARÁTER PERMANENTE; E
V.EXECUÇÃO INSTRUMENTAL, REPRESENTADA PELAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DA PASTA.
'A71º NO GABINETE DO PREFEITO, ALÉM DOS NÍVEIS ORGANIZACIONAIS MENCIONADOS NESTE ARTIGO, EXISTE TAMBÉM O NÍVEL DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL, REPRESENTADO PELOS ASSESSORES ESPECIAIS.
§2º NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, NO GABINETE DO(A) PREFEITO(A) E GABINETE DO(A) VICE-PREFEITO(A), O NÍVEL DE GERÊNCIA SUPERIOR INCLUIRÁ, ALÉM DO SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A), OS DIRETORES-GERAIS.
ART. 53. AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, PREVISTOS NESTA LEI, SÃO AS DETALHADAS NO ANEXO II DESTA LEI.
ART. 54. O REGULAMENTO DOS ÓRGÃOS, APROVADO POR DECRETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
I – DEFINIRÁ AS SIGLAS E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS;
II – PODERÁ COMPLEMENTAR, QUANDO NECESSÁRIO, AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO; E
III – ESTABELECERÁ O ORGANOGRAMA GERAL DO ÓRGÃO.
§1º OS ÓRGÃOS VINCULADOS E OS SUBORDINADOS DEVERÃO DISPOR DE REGULAMENTO AUTÔNOMO.
§2º AS UNIDADES COMUNS A MAIS DE UM ÓRGÃO PODERÃO TER SUAS SIGLAS E COMPETÊNCIAS DEFINIDAS POR DECRETO ESPECÍFICO, DISTINTO DO REGULAMENTO.
TÍTULO V
DA DIREÇÃO SUPERIOR
ART. 55. A DIREÇÃO SUPERIOR DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SERÁ EXERCIDA PELOS SECRETÁRIOS.
ART. 56. CONSTITUEM ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS:
I - PROMOVER A ADMINISTRAÇÃO GERAL DA RESPECTIVA SECRETARIA, EM ESTREITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
II - EXERCER A REPRESENTAÇÃO POLÍTICA E INSTITUCIONAL DO SETOR ESPECÍFICO DA PASTA, PROMOVENDO CONTATOS E RELAÇÕES COM AUTORIDADES E ORGANIZAÇÕES DE DIFERENTES NÍVEIS GOVERNAMENTAIS;
III - ASSESSORAR O PREFEITO E COLABORAR COM OUTROS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS EM ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE QUE É TITULAR;
IV - DESPACHAR COM O PREFEITO;
V - PARTICIPAR DAS REUNIÕES DO SECRETARIADO COM ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES QUANDO CONVOCADO;
VI - FAZER INDICAÇÃO AO PREFEITO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, ATRIBUIR GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS, NA FORMA PREVISTA EM LEI, DAR POSSE AOS SERVIDORES E INAUGURAR O PROCESSO DISCIPLINAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA;
VII - PROMOVER O CONTROLE E A SUPERVISÃO DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VINCULADA À SECRETARIA;
VIII - DELEGAR ATRIBUIÇÕES AOS SECRETÁRIOS ADJUNTO E EXECUTIVO;
IX - ATENDER ÀS SOLICITAÇÕES E CONVOCAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL;
X - APRECIAR, EM GRAU DE RECURSO HIERÁRQUICO, QUAISQUER DECISÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA, DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES A ELA SUBORDINADAS OU VINCULADAS, OUVINDO SEMPRE A AUTORIDADE CUJA DECISÃO ENSEJOU O RECURSO, RESPEITADOS OS LIMITES LEGAIS;
XI - DECIDIR, EM DESPACHO MOTIVADO E CONCLUSIVO, SOBRE ASSUNTOS DE SUA COMPETÊNCIA;
XII - AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO E RATIFICAR A SUA DISPENSA OU DECLARAÇÃO DE SUA INEXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA;
XIII - APROVAR A PROGRAMAÇÃO A SER EXECUTADA PELA SECRETARIA, ÓRGÃOS E ENTIDADES A ELA SUBORDINADOS OU VINCULADOS, A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL E AS ALTERAÇÕES E AJUSTES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS;
XIV - EXPEDIR PORTARIAS E ATOS NORMATIVOS SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA INTERNA DA SECRETARIA, NÃO LIMITADA OU RESTRITA POR ATOS NORMATIVOS SUPERIORES E SOBRE A APLICAÇÃO DE LEIS, DECRETOS OU REGULAMENTOS DE INTERESSE DA SECRETARIA;
XV - APRESENTAR, ANUALMENTE, RELATÓRIO ANALÍTICO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA;
XVI - REFERENDAR ATOS, CONTRATOS OU CONVÊNIOS EM QUE A SECRETARIA SEJA PARTE, OU FIRMÁ-LOS QUANDO TIVER ATRIBUIÇÃO A SI DELEGADA PELO PREFEITO;
XVII - PROMOVER REUNIÕES PERIÓDICAS DE COORDENAÇÃO ENTRE OS DIFERENTES ESCALÕES HIERÁRQUICO DA SECRETARIA;
XVIII - ATENDER REQUISIÇÕES E PEDIDOS DE INFORMAÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO, OUVINDO PREVIAMENTE A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, E DO PODER LEGISLATIVO;
XIX - INSTAURAR SINDICÂNCIAS E DETERMINAR A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR CONTRA SERVIDORES PÚBLICOS FALTOSOS, APLICANDO AS PENALIDADES DE SUA COMPETÊNCIA;
XX - DESEMPENHAR OUTRAS TAREFAS QUE LHE FOREM DETERMINADAS PELO PREFEITO, NOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL E LEGAL.
§1º AO(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRÉDITO PÚBLICO COMPETE AINDA ÀS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS SEGUINTES:
I - MOVIMENTAR, CONJUNTAMENTE COM OUTRO MEMBRO DA COMISSÃO, OS RECURSOS DAS CONTAS NOS ÂMBITOS INTERBANCÁRIOS E INTRABANCÁRIOS, QUANTO AO SUPRIMENTO E AS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS, TENDO COMO OBJETIVO:
A)MANTER DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM CADA SECRETARIA OU ENTIDADE, CAPAZ DE POSSIBILITAR OS PAGAMENTOS DENTRO DOS PRAZOS PROGRAMADOS.
B)UTILIZAR EVENTUAIS DISPONIBILIDADES PARA GARANTIR A LIQUIDEZ DE OBRIGAÇÕES COM ATIVIDADES DO MUNICÍPIO.
C)ALOCAR OS RECURSOS TRANSFERIDOS PARA PROJETOS ESPECÍFICOS PARA AS CONTAS CORRESPONDENTES.
II - A EMISSÃO DE CHEQUE OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO DE ORDEM DE PAGAMENTO, CONJUNTAMENTE COM O ORDENADOR DE DESPESAS E/OU PELOS SERVIDORES DA COMISSÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRÉDITO PÚBLICO;
III - EXERCER CONTROLE DE TODA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ORIUNDO DA CONTA ÚNICA OU DE OUTROS FONTES DE RECURSOS;
IV - MANTER O ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOBRE OS LIMITES ESTABELECIDOS PARA O DESEMBOLSO PROGRAMADO;
V - EXERCER O ACOMPANHAMENTO DOS SALDOS BANCÁRIOS, ORÇAMENTÁRIOS SUFICIENTE A COBERTURA DE DESPESAS;
VI - AUTORIZAR ABERTURA OU ENCERRAMENTO DE CONTAS BANCÁRIAS;
VII - EXERCER OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS AUTORIZADAS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
§2º AO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO COMPETE AINDA ÀS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS SEGUINTES:
I - SUPERINTENDER OS SERVIÇOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO;
II - REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM JUÍZO OU INSTÂNCIA, DE CARÁTER CIVIL, FISCAL, TRABALHISTA, DE ACIDENTE DE TRABALHO, FALIMENTAR OU ESPECIAL, NAS AÇÕES EM QUE O MESMO FOR PARTE, COMO AUTOR, RÉU, ASSISTENTE OU OPONENTE.
III - RECEBER, PESSOALMENTE, AS CITAÇÕES RELATIVAS E QUAISQUER AÇÕES AJUIZADAS CONTRA O MUNICÍPIO OU EM QUE O MESMO SEJA PARTE INTERESSADA, OU QUANDO AUTORIZADO PELO PREFEITO;
IV - REPRESENTAR OS INTERESSES DO MUNICÍPIO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO;
V - DESISTIR, FIRMAR COMPROMISSO, ACORDO E AINDA CONFESSAR NAS AÇÕES DE INTERESSE DO MUNICÍPIO, QUANDO AUTORIZADO PELO PREFEITO;
VI - MINUTAR INFORMAÇÕES EM MANDADOS DE SEGURANÇA IMPETRADOS CONTRA DESPACHO OU ATO DO PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS AUTORIDADES DE IGUAL NÍVEL HIERÁRQUICO;
VII - PROPOR, A QUEM DE DIREITO, DECLARAÇÃO DE NULIDADES OU ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS MANIFESTAMENTE INCONSTITUCIONAIS OU ILEGAIS;
VIII - SUBMETER A DESPACHO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO O EXPEDIENTE QUE DEPENDER DE SUA DECISÃO;
IX - PROPOR AS AÇÕES JUDICIAIS CIVIS COMPETENTES, NOS CASOS DE CRIMES PRATICADOS EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS E INTERESSES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
X - EXERCER OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES ÀS FUNÇÕES DO CARGO, OU POR DETERMINAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
ART. 57. AS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS DE CADA UM DOS SECRETÁRIOS PODERÃO SER COMPLEMENTADAS EM REGULAMENTOS, APROVADOS POR DECRETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
ART. 58. OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS POSSUEM A SEGUINTE DENOMINAÇÃO:
I - CHEFE DO GABINETE DO(A) PREFEITO(A);
II - CHEFE DO GABINETE DO(A) VICE-PREFEITO(A);
III - CONTROLADOR(A)-GERAL DO MUNICÍPIO;
IV - OUVIDOR-GERAL DO MUNICÍPIO;
V - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO;
VI - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA GOVERNANÇA PÚBLICA E PLANEJAMENTO;
VII - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA FAZENDA;
VIII - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA JUVENTUDE;
IX - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA MULHER;
X - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA CULTURA;
XI - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO;
XII - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA;
XII - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA SAÚDE;
XIV - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS;
XV - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E PROTEÇÃO SOCIAL;
XVI - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;
XVII - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL;
XVIII - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ESPORTE; E
XIX - SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA PESCA, AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE.
ART. 59. OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS TERÃO PRERROGATIVAS COMPATÍVEIS COM A DIGNIDADE DA FUNÇÃO.
§1° EQUIPARAM-SE A SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO, COM STATUS DE AGENTE POLÍTICO:
I - COM MESMO NÍVEL HIERÁRQUICO:
A)ASSESSOR(A) ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS;
II - COM NÍVEL HIERÁRQUICO INFERIOR:
A)AGENTE DE CONTRATAÇÃO;
B)PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRÉDITO PÚBLICO
'A72° OS OCUPANTES DE CARGOS DE SIMBOLOGIA CAS-I POSSUEM REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE À DE SECRETÁRIO MUNICIPAL, SEM PREJUÍZO DOS DIREITOS E VANTAGENS PREVISTOS EM LEIS ESPECÍFICAS.
TÍTULO VI
DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO I
DOS CARGOS EFETIVOS
ART. 60. O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SÃO OS CONSTANTES NOS PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS'S) E NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS COMISSIONADOS
ART. 61. OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO COM SUAS DENOMINAÇÕES, QUANTIDADES E SÍMBOLOS SÃO OS PREVISTOS NO ANEXO III DESTA LEI.
§1º OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PREVISTOS NESTA LEI SERÃO REMUNERADOS DE ACORDO COM AS SIMBOLOGIAS ESTABELECIDAS NO ANEXO I DESTA LEI.
§2º OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DESIGNADOS PARA CARGOS EM COMISSÃO DE SIMBOLOGIA CDA, CDM, CAS-II E CAS-III, PODERÃO OPTAR PELA PERCEPÇÃO DE SEUS VENCIMENTOS MAIS 80% (OITENTA POR CENTO) DO CARGO COMISSIONADO, A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA PREVISTA NO INCISO I DO ART. 63 E NO ARTIGO 64 DA LEI N.º 537, DE 02 DE AGOSTO DE 1993.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 62. FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A INSTITUIR UNIDADES DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS - UGP, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA.
§1° AS UGP SERÃO RESPONSÁVEIS PELO PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DOS PROJETOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA OU QUE TENHAM CARÁTER TRANSITÓRIO.
§2° O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS - UGP POR MEIO DE DECRETO, BEM COMO OS RESPECTIVOS CARGOS E FUNÇÕES QUE A INTEGRAM.
ART. 63. AS ALTERAÇÕES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ESTABELECIDAS NESTA LEI SERÃO IMPLANTADAS GRADATIVAMENTE, À MEDIDA QUE OS DEMAIS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS, LEGAIS E REGULAMENTARES FOREM SE CONCRETIZANDO.
ART. 64. FICA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A PROCEDER NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, MEDIANTE CRÉDITOS ESPECIAIS, AS ALTERAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS PARA AS MUDANÇAS DECORRENTES DESTA LEI.
PARÁGRAFO ÚNICO. OS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE SOFREREM ALTERAÇÃO NAS SUAS ATRIBUIÇÕES, DECORRENTES DESTA LEI, FICAM AUTORIZADOS A REALIZAR A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREVISTA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATÉ QUE SEJAM REALIZADOS OS DEVIDOS AJUSTES ORÇAMENTÁRIOS.
ART. 65. OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS SUCEDIDOS TRANSFEREM-SE AOS ÓRGÃOS SUCESSORES NO LIMITE DAS COMPETÊNCIAS TRANSFERIDAS.
ART. 66. FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A TOMAR TODAS AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS, JURÍDICAS, ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS PARA O FIEL CUMPRIMENTO DA PRESENTE LEI.
ART. 67. FICAM CRIADAS OS SEGUINTES ÓRGÃOS:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DA GOVERNANÇA PÚBLICA E PLANEJAMENTO, COM ABSORÇÃO DE PARTE DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO ADMINISTRATIVA.
II - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, COM ABSORÇÃO DA PARTE REMANESCENTE DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO ADMINISTRATIVA.
III - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, COM ABSORÇÃO DE PARTE DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E JUVENTUDE;
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER.
ART. 68. FICAM ALTERADAS AS NOMENCLATURAS DOS SEGUINTES ÓRGÃOS:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, PASSANDO A SER DENOMINADA DE SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E PROTEÇÃO SOCIAL;
II - SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E JUVENTUDE, PASSANDO A SER DENOMINADA DE SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE;
ART. 69. FICA EXTINTA A SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO ADMINISTRATIVA; E
ART. 70. AS UNIDADES DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E SOCIOASSISTENCIAIS NÃO CONTEMPLADAS POR ESTA LEI, MANTERÃO A SIMBOLOGIA, OS CARGOS E OS VENCIMENTOS ESTABELECIDOS NAS LEIS QUE AS INSTITUÍRAM.
ART. 71. O CARGO DE PROCURADOR AUTÁRQUICO DO SAAE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 1412/2017, DE 18 DE AGOSTO DE 2017, PASSA A SER DENOMINADO DE ASSESSOR JURÍDICO I, VINCULANDO-SE DIRETAMENTE A ESTRUTURA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE).
ART. 72. OS CARGOS DE SUPERINTENDENTE ESCOLAR, SÍMBOLO CDA-I, E DE SUPERVISOR ESCOLAR, SÍMBOLO CDA-II, CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL 1490/2019, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, PASSAM A INTEGRAR A ESTRUTURA DA LEI MUNICIPAL N.º 1113/2010, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010 (PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO), RESPECTIVAMENTE COM SIMBOLOGIA CDM-I E CDM-II.
ART. 73. OS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE LOTADOS NOS ÓRGÃOS EXTINTOS POR ESTA LEI, SERÃO ABSORVIDOS AUTOMATICAMENTE POR AQUELES ÓRGÃOS QUE ABSORVEREM AS RESPECTIVAS ATIVIDADES.
ART. 74. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A EXPEDIR DECRETO DE TRANSFERÊNCIA E MUDANÇAS DE DENOMINAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DE 2025 OU DE CRÉDITOS ADICIONAIS, REQUERIDOS PELA EXECUÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DEFINIDA NESTA LEI.
ART. 75. EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL OU DIÁRIO OFICIAL NO MUNICÍPIO, A PUBLICAÇÃO DE LEIS, DECRETOS OU ATOS ADMINISTRATIVOS DEVERÁ SER FEITA, ATRAVÉS DA FIXAÇÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL E/OU NA CÂMARA MUNICIPAL E/OU EM LOCAL PÚBLICO DE FÁCIL ACESSO.
ART. 76. FICA REVOGADA A LEI MUNICIPAL Nº 733/01, DE 11 DE JANEIRO DE 2001 E TODAS SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, CULMINANDO COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SIMBOLOGIA CDA-I, CDA-II, CDA-III, CDA-IV, CAS-I E CAS-II.
ART. 77. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, COM EFEITOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025.
ART. 78. FICAM REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
MARIA ELIZABETE MAGALHÃES
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I - SIMBOLOGIAS E REMUNERAÇÕES
GRUPOSÍMBOLOREMUNERAÇÃOCHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIORCAS-IR$ 10.000,00CAS-IIR$ 6.000,00CAS-IIIR$ 4.000,00CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTOCDA-IR$ 3.000,00CDA-IIR$ 2.200,00CDA-IIIR$ 1.515,00
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOATRIBUIÇÕESAGENTE DE CONTRATAÇÃORESPONSÁVEL POR CONDUZIR OS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE EDITAIS, ANÁLISE DE PROPOSTAS E NEGOCIAÇÃO COM FORNECEDORES, DESEMPENHANDO AINDA AS ATRIBUIÇÕES DEFINIDAS NA LEI 14.133/21, DE 1º DE ABRIL DE 2021ASSESSOR(A) ESPECIALRESPONSÁVEL POR ASSESSORAMENTO EM ASSUNTOS ESPECÍFICOS, OFERECENDO EXPERTISE EM ÁREAS COMO COMUNICAÇÃO, LEGISLAÇÃO OU GESTÃO PÚBLICA.ASSESSOR(A) IATUA EM FUNÇÕES DE ASSESSORIA COMPLEXAS, ENVOLVENDO ANÁLISE DE POLÍTICAS E PROGRAMAS, E ELABORANDO PROPOSTAS E ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO.ASSESSOR(A) IIFORNECE SUPORTE TÉCNICO AOS GESTORES, REALIZANDO PESQUISAS, PREPARANDO RELATÓRIOS E AUXILIANDO NA TOMADA DE DECISÕES.ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) ESPECIALIZADOATUA EM DEMANDAS JURÍDICAS COMPLEXAS, COM FOCO EM LITÍGIOS, ELABORAÇÃO DE DEFESAS E CONSULTORIA A GESTORES SOBRE RISCOS E COMPLIANCE.ASSESSOR(A) JURÍDICO(A)PRESTA ASSESSORIA JURÍDICA, REALIZANDO ANÁLISES E PARECERES SOBRE QUESTÕES LEGAIS, CONTRATUAIS E NORMATIVAS APLICÁVEIS, E REPRESENTANDO O ÓRGÃO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) IREALIZA ATIVIDADES DE ASSESSORIA EM PROJETOS ESTRATÉGICOS, ANÁLISE DE DADOS COMPLEXOS, E FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS DE ALTA RELEVÂNCIA.ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) IIEXECUTA TAREFAS DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS E SUPORTE EM ATIVIDADES OPERACIONAIS DE MENOR COMPLEXIDADE.CHEFE DE GABINETEPROPORCIONA ASSESSORAMENTO DIRETAMENTE AO PREFEITO E/OU VICE-PREFEITO, COORDENANDO SUA AGENDA E GARANTINDO O ANDAMENTO EFICIENTE DE COMPROMISSOS E DEMANDAS ADMINISTRATIVAS.CHEFE DE GABINETE SECRETARIALSUPERVISIONA AS ATIVIDADES DA SECRETARIA, COORDENANDO A EQUIPE E ASSEGURANDO QUE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SEJAM CUMPRIDOS, PRESTANDO ASSESSORIA E AUXÍLIO AO TITULAR DA SECRETARIA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE NO DESEMPENHOS DA MISSÃO INSTITUCIONALCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO GERAL E DIREÇÃO DAS ATIVIDADES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GCM), ASSEGURANDO O CUMPRIMENTO DAS POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO DOS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS.CONTROLADOR(A)-EXECUTIVOATUA PARA ASSEGURAR QUE AS POLÍTICAS E NORMAS ESTÃO SENDO CUMPRIDAS, BEM COMO A CORRETA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. REALIZA AUDITORIAS INTERNAS E COLABORA COM A CONTROLADORIA-GERAL EM AÇÕES DE COMPLIANCE E GOVERNANÇA.CONTROLADOR(A)-GERAL DO MUNICÍPIOSUPERVISIONA E COORDENA AS AUDITORIAS, AS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO E O MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO. IDENTIFICA E PROPÕE MELHORIAS PARA PREVENIR FRAUDES E IRREGULARIDADES NA GESTÃO PÚBLICA.GERENTELIDERA COORDENADORIAS, GERENCIA PROJETOS E PROCESSOS, E É RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES CONFORME AS DIRETRIZES INSTITUCIONAIS.COORDENADOR(A) DE CENTRO DE SAÚDELIDERA UM CENTRO DE SAÚDE, COORDENANDO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E INTEGRANDO AÇÕES COM OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE.GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDECOORDENA AS ATIVIDADES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, COORDENANDO EQUIPES DE SAÚDE, PROMOVENDO AÇÕES DE PREVENÇÃO E CUIDADO À SAÚDE DA POPULAÇÃO.CORREGEDOR(A)COORDENA OS PROCESSOS DISCIPLINARES E DE INVESTIGAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. EMITE PARECERES E RECOMENDAÇÕES PARA CORRIGIR PRÁTICAS INADEQUADAS E PREVENIR A REINCIDÊNCIA.DIRETOR(A)COMANDA UMA UNIDADE OU DEPARTAMENTO, SENDO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO ESTRATÉGICA E OPERACIONAL, BEM COMO PELO CUMPRIMENTO DE METAS E OBJETIVOS INSTITUCIONAIS.DIRETOR(A)-GERALLIDERAR E SUPERVISIONAR AS DEMAIS UNIDADES E DEPARTAMENTOS, GARANTINDO A INTEGRAÇÃO ENTRE AS ÁREAS E O ALINHAMENTO COM OS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS, DEFINIR E IMPLEMENTAR PLANOS ESTRATÉGICOS, GARANTINDO O CUMPRIMENTO DAS METAS E OBJETIVOS DA ORGANIZAÇÃO COMO UM TODO.COORDENADOR(A)SUPERVISIONA OPERAÇÕES DIÁRIAS, LIDERA EQUIPES E ASSEGURA A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO.MEMBRO DA EQUIPE DE APOIOASSESSORA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DO CARGO E NA CONDUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS.MEMBRO DE COMISSÃOCONTRIBUI NAS ATIVIDADES DA COMISSÃO, PARTICIPANDO DE REUNIÕES, ELABORANDO PARECERES E COLABORANDO NA TOMADA DE DECISÕES.OUVIDOR(A)ATUA COMO CANAL DE COMUNICAÇÃO ENTRE O CIDADÃO E A INSTITUIÇÃO, RECEBENDO E ENCAMINHANDO RECLAMAÇÕES, SUGESTÕES E DENÚNCIAS, E PROMOVENDO A TRANSPARÊNCIA.OUVIDOR(A)-EXECUTIVOATUA NA RECEPÇÃO, ENCAMINHAMENTO E MONITORAMENTO DAS DEMANDAS E DENÚNCIAS DOS CIDADÃOS DENTRO DE UMA SECRETARIA ESPECÍFICA OU SETOR. GARANTE O DIREITO DE RESPOSTA AO CIDADÃO, PROMOVENDO A COMUNICAÇÃO DIRETA ENTRE A POPULAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO. COLABORA COM O OUVIDOR-GERAL E DEMAIS SETORES PARA RESOLVER AS DEMANDAS E AUMENTAR A TRANSPARÊNCIA.OUVIDOR(A)-GERAL DO MUNICÍPIORESPONSÁVEL POR COORDENAR O SISTEMA DE OUVIDORIA DO MUNICÍPIO, GARANTINDO O ACOLHIMENTO DE SUGESTÕES, RECLAMAÇÕES, DENÚNCIAS E ELOGIOS POR PARTE DOS CIDADÃOS. AVALIA AS DEMANDAS DA POPULAÇÃO E ENCAMINHA ÀS SECRETARIAS RESPONSÁVEIS, MONITORANDO AS RESPOSTAS E AÇÕES TOMADAS. ELABORA RELATÓRIOS PERIÓDICOS SOBRE O ATENDIMENTO AO CIDADÃO, VISANDO À MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPARÊNCIA.PRESIDENTE DE COMISSÃOLIDERA UMA COMISSÃO EM ATIVIDADES ESPECÍFICAS, COORDENANDO REUNIÕES, ELABORANDO RELATÓRIOS E ASSEGURANDO A EXECUÇÃO DAS TAREFAS DEFINIDAS.PROCURADOR(A)-ADJUNTO(A) DO MUNICÍPIOASSISTIR O PROCURADOR-GERAL NAS ATIVIDADES JURÍDICAS E NA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DO MUNICÍPIO. AUXILIA NA ELABORAÇÃO DE PARECERES, NA ORIENTAÇÃO JURÍDICA E NA DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS. SUBSTITUI O PROCURADOR-GERAL EM SUAS AUSÊNCIAS, MANTENDO A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA.PROCURADOR(A)-GERAL DO MUNICÍPIOART. 58, §2º, DA LEI.PROGRAMADOR(A) FINANCEIROART. 58, §1º, DA LEI.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A)RESPONSÁVEL PELO SUPORTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL EM UMA SECRETARIA MUNICIPAL, ASSEGURANDO A EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS E DOS PROGRAMAS DEFINIDOS. COORDENA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E ACOMPANHA O ANDAMENTO DAS METAS ESTABELECIDAS, AUXILIANDO O SECRETÁRIO NAS AÇÕES DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO. FACILITA A COMUNICAÇÃO ENTRE SETORES, GARANTINDO A FLUIDEZ DAS INFORMAÇÕES E A INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DE GABINETEATUA NO SUPORTE DIRETO AO CHEFE DO EXECUTIVO (PREFEITO OU VICE-PREFEITO), COORDENANDO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E ORGANIZACIONAIS DO GABINETE. FACILITA O RELACIONAMENTO ENTRE O GABINETE E OS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. COORDENAR A AGENDA, ORGANIZAR EVENTOS, ELABORAR CORRESPONDÊNCIAS E RELATÓRIOS, E ASSEGURAR O ATENDIMENTO DIRETO AO PÚBLICO E ÀS DEMANDAS URGENTES DO GABINETE.SECRETÁRIO(A) MUNICIPALART. 58 DA LEI.SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPALASSISTE O COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, AUXILIANDO NA SUPERVISÃO E NO PLANEJAMENTO DAS OPERAÇÕES DE SEGURANÇA. SUBSTITUI O COMANDANTE EM SUAS AUSÊNCIAS E ATUA PARA GARANTIR A CONTINUIDADE E A EFICÁCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA GCM.
ANEXO III - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NAS ESTRUTURAS DOS ÓRGÃOS
GABINETE DO(A) PREFEITO(A)UNIDADECARGOSIMB.QTDE.1.CHEFE DE GABINETECAS-I12.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DE GABINETECAS-II13.DIRETOR-GERALCAS-III14.DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONALDIRETOR(A)CDA-I14.1.ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALASSESSOR(A) ICDA-I1ASSESSOR(A) IICDA-II14.2.GERÊNCIA DE MÍDIAS E PUBLICIDADEGERENTECDA-II14.2.1.COORDENADORIA DE MÍDIAS SOCIAISCOORDENADOR(A)CDA-III14.2.2.COORDENADORIA DE PUBLICIDADE INSTITUCIONALCOORDENADOR(A)CDA-III15.DIRETORIA DE RELAÇÕES PÚBLICASDIRETOR(A)CDA-I15.1.GERÊNCIA DE RELAÇÕES PÚBLICASGERENTECDA-II15.1.1.COORDENADORIA DE CERIMONIALCOORDENADOR(A)CDA-III15.1.2.COORDENADORIA DE AGENDACOORDENADOR(A)CDA-III16.DIRETORIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVODIRETOR(A)CDA-I17.DIRETORIA ADMINISTRATIVA REGIONAL DE AMARELASDIRETOR(A)CDA-I18.DIRETORIA ADMINISTRATIVA REGIONAL DO GURIÚDIRETOR(A)CDA-I19.ASSESSORIA DE ASSUNTOS GOVERNAMENTAISASSESSOR(A)CDA-I110.ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E ARTICULAÇÃO POLÍTICAASSESSOR(A) ESPECIALCAS-I110.1.DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAISDIRETOR(A)CDA-I110.1.1.GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAISGERENTECDA-II110.1.1.1.COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃOCOORDENADOR(A)CDA-III110.2.DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICADIRETOR(A)CDA-I110.2.1.GERÊNCIA DE RELAÇÕES POLÍTICAS INTERINSTITUCIONAIS E SOCIAISGERENTECDA-II110.2.1.1..COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICACOORDENADOR(A)CDA-III111.ASSESSORIA TÉCNICAASSESSOR(A) TÉCNICO(A) ICDA-I1ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) IICDA-II2
GABINETE DO(A) VICE-PREFEITO(A)UNIDADECARGOSIMB.QTDE.1.CHEFE DE GABINETECAS-I12.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DE GABINETECAS-II13.DIRETOR-GERALCAS-III14.DIRETORIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVODIRETOR(A)CDA-I15.DIRETORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E ESPECIAISDIRETOR(A)CDA-I15.1.GERÊNCIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, ESPECIAIS E POLÍTICAS INTERSETORIAISGERENTECDA-II15.1.1.COORDENADORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOSCOORDENADOR(A)CDA-III15.1.2.COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAISCOORDENADOR(A)CDA-III15.1.3.COORDENADORIA DE POLÍTICAS INTERSETORIAISCOORDENADOR(A)CDA-III16. DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALDIRETOR(A)CDA-I16.1.GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALGERENTECDA-II16.1.1.COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALCOORDENADOR(A)CDA-III17. ASSESSORIA TÉCNICAASSESSOR(A) TÉCNICO(A) ICDA-I1CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOUNIDADECARGOSIMB.QTDE.1.CONTROLADOR(A)-GERAL DO MUNICÍPIOCAS-I12.CONTROLADOR(A)-EXECUTIVO(A)CAS-II14.DIRETORIA DE AUDITORIADIRETOR(A)CDA-I14.1.GERÊNCIA DE AUDITORIAGERENTECDA-II14.1.1.COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE AUDITORIASCOORDENADOR(A)CDA-III15. DIRETORIA DE CONTROLE INTERNODIRETOR(A)CDA-I15.1.GERÊNCIA DE CONTROLE INTERNOGERENTECDA-II15.1.2.COORDENADORIA DE AÇÕES DE CONTROLE INTERNOCOORDENADOR(A)CDA-III15.2.GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO AO CONTROLE INTERNOGERENTECDA-II15.2.1.COORDENADORIA DE APOIO TÉCNICO AO CONTROLE INTERNOCOORDENADOR(A)CDA-III16.ASSESSORIA TÉCNICAASSESSOR(A) TÉCNICO(A) ICDA-I1OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIOUNIDADECARGOSIMB.QTDE.1.OUVIDOR-GERAL DO MUNICÍPIOCAS-I12.OUVIDOR-EXECUTIVOCAS-II13. GABINETE DO OUVIDOR-GERAL DO MUNICÍPIO3.1. GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVOGERENTECDA-II14. DIRETORIA DE OUVIDORIADIRETOR(A)CDA-I14.1. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO DA OUVIDORIAGERENTECDA-II14.1.1.COORDENADORIA DE ACESSO À INFORMAÇÃOCOORDENADOR(A)CDA-III14.1.2.COORDENADORIA DE SUPORTE AO SISTEMA DE OUVIDORIASCOORDENADOR(A)CDA-III15. ASSESSORIA JURÍDICAASSESSOR(A) JURÍDICO(A)CDA-I1PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOUNIDADECARGOSIMB.QTDE.1.PROCURADOR(A)-GERAL DO MUNICÍPIOCAS-I12.PROCURADOR(A)-ADJUNTO(A) DO MUNICÍPIOCAS-II13. GABINETE DO(A) PROCURADOR(A)-GERAL DO MUNICÍPIO3.1.GERÊNCIA DOS FEITOS JUDICIAIS GERENTECDA-II13.1.1.COORDENADORIA DE GESTÃO DE PROCESSOSCOORDENADOR(A)CDA-III13.2.GERÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÕES E CÁLCULOS JUDICIAISGERENTECDA-II13.1.2.COORDENADORIA DE DESAPROPRIAÇÕESCOORDENADOR(A)CDA-III13.1.3.COORDENADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAISCOORDENADOR(A)CDA-III13.2. GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVOGERENTECDA-II13.3.ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA ATUAÇÃO NO GABINETEASSESSOR(A) JURÍDICO(A) ESPECIALIZADOCAS-III24. ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM MATÉRIA JUDICIALASSESSOR(A) JURÍDICO(A) ESPECIALIZADOCAS-III15. ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM MATÉRIA DE LICITAÇÕES, CONVÊNIOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOSASSESSOR(A) JURÍDICO(A) ESPECIALIZADOCAS-III16. ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA ATUAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHOASSESSOR(A) JURÍDICO(A) ESPECIALIZADOCAS-III17. ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM MATÉRIA FISCALASSESSOR(A) JURÍDICO(A) ESPECIALIZADOCAS-III18. ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM CONTROLE EXTERNOASSESSOR(A) JURÍDICO(A) ESPECIALIZADOCAS-III19. DIRETORIA DE PROTEÇÃO DE DADOSDIRETOR(A)CDA-I110. DIRETORIA DE TÉCNICA LEGISLATIVA E ATOS NORMATIVOSDIRETOR(A)CDA-I111.ASSESSORIA JURÍDICAASSESSOR(A) JURÍDICO(A)CDA-I412.ASSESSORIA TÉCNICAASSESSOR(A) TÉCNICO(A) ICDA-I213.COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARPRESIDENTE DE COMISSÃOCDA-II1MEMBRO DE COMISSÃOCDA-III2SECRETARIA MUNICIPAL DA GOVERNANÇA PÚBLICA E PLANEJAMENTOUNIDADECARGOSIMB.QTDE.1.SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA GOVERNANÇA PÚBLICA E PLANEJAMENTOCAS-I12.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DA GOVERNANÇA PÚBLICA E PLANEJAMENTOCAS-II13.GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)3.1.GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVOGERENTECDA-II14.DIRETORIA DE GOVERNANÇA PÚBLICA E INTEGRIDADEDIRETOR(A)CDA-I14.1.GERÊNCIA DE GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADEGERENTECDA-II14.1.1.COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONSELHOSCOORDENADOR(A)CDA-III14.2.GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICOGERENTECDA-II14.3.GERÊNCIA DE ANÁLISE E MONITORAMENTO DE INDICADORESGERENTECDA-II14.3.1.COORDENADORIA DE PROJETOS DE MELHORIA DE PROCESSOSCOORDENADOR(A)CDA-III14.3.2.COORDENADORIA DE COMPROMETIMENTO E SUPORTE A ALTA ADMINISTRAÇÃO E DE ANÁLISE DE RISCOS PARA A CONFORMIDADE LEGALCOORDENADOR(A)CDA-III14.3.3.COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO EM PROGRAMAS DE INTEGRIDADECOORDENADOR(A)CDA-III14.3.4.COORDENADORIA DE POLÍTICAS, NORMAS E PROCEDIMENTOSCOORDENADOR(A)CDA-III14.3.5.COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E AUDITORIA DE INTEGRIDADECOORDENADOR(A)CDA-III15.DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃODIRETOR(A)CDA-I15.1.GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERALGERENTECDA-II15.1.1.COORDENADORIA DE PROTOCOLO E ARQUIVOCOORDENADOR(A)CDA-III15.1.2.COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAISCOORDENADOR(A)CDA-III15.1.3.COORDENADORIA DE CONVÊNIOSCOORDENADOR(A)CDA-III15.2.GERÊNCIA DE TRANSPORTESGERENTECDA-II16.DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOALDIRETOR(A)CDA-I17.DIRETORIA DE PATRIMÔNIODIRETOR(A)CDA-I17.1.GERÊNCIA DE PATRIMÔNIOGERENTECDA-II17.1.1.COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIOCOORDENADOR(A)CDA-III18.DIRETORIA DE COMPRASDIRETOR(A)CDA-I18.1.GERÊNCIA DE COMPRASGERENTECDA-II18.1.1.COORDENADORIA DE COMPRASCOORDENADOR(A)CDA-III19.CENTRAL DE CONTRATAÇÕES DO MUNICÍPIO (CCM)AGENTE DE CONTRATAÇÃOCAS-I110.1.1.EQUIPE DE APOIOMEMBRO DA EQUIPE DE APOIOCDA-I310.2.ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARESASSESSOR(A) ICDA-I3ASSESSOR(A) IICDA-II311.COMISSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO E ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPRESIDENTE DE COMISSÃOCDA-II1MEMBRO DE COMISSÃOCDA-III212.ASSESSORIA TÉCNICAASSESSOR(A) TÉCNICO(A) ICDA-I1
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDAUNIDADECARGOSIMB.QTDE.1.SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA FAZENDACAS-I12.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DA FAZENDACAS-II13.GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)3.1.COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNACOORDENADOR(A)CDA-III14.DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIADIRETOR(A)CDA-I14.1.GERÊNCIA DE TRIBUTAÇÃOGERENTECDA-II14.1.1.COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃOCOORDENADOR(A)CDA-III14.2.GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVAGERENTECDA-II14.2.1.COORDENADORIA DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃOCOORDENADOR(A)CDA-III14.2.2.COORDENADORIA DE CONTROLE DA DÍVIDA ATIVACOORDENADOR(A)CDA-III14.3.GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃOGERENTECDA-II14.3.1.COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃOCOORDENADOR(A)CDA-III14.4.GERÊNCIA DE CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAISGERENTECDA-II14.4.1.COORDENADORIA DE CADASTRO TÉCNICOCOORDENADOR(A)CDA-III15.DIRETORIA DE FINANÇAS E CONTADORIADIRETOR(A)CDA-I15.1.GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRAGERENTECDA-II15.1.1.COORDENADORIA DE ANÁLISE E CONTROLE DE DESPESASCOORDENADOR(A)CDA-III16.COMISSÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRÉDITO PÚBLICOPRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRÉDITO PÚBLICOCAS-I16.1.GERÊNCIA-EXECUTIVAGERENTECDA-II16.1.1.COORDENADORIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVOCOORDENADOR(A)CDA-III17. ASSESSORIA TÉCNICAASSESSOR(A) TÉCNICO(A) ICDA-I1ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) IICDA-II2SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDEUNIDADECARGOSIMB.QTDE.1.SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA JUVENTUDECAS-I12.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DA JUVENTUDECAS-II13.GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)3.1.GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVOGERENTECDA-II14.DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDEDIRETOR(A)CDA-I14.1.GERÊNCIA DE JUVENTUDEGERENTECDA-II14.1.1.COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA A JUVENTUDECOORDENADOR(A)CDA-III14.1.2.COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL E PARTICIPAÇÃO JUVENILCOORDENADOR(A)CDA-III15.DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃODIRETOR(A)CDA-I15.1.GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃOGERENTECDA-II15.1.1.COORDENADORIA DE REDES COMUNITÁRIAS E PARCERIAS INTERINSTITUCIONAISCOORDENADOR(A)CDA-III15.1.2.COORDENADORIA DE MOBILIZAÇÃO POPULAR E ENGAJAMENTO SOCIALCOORDENADOR(A)CDA-III16.ASSESSORIA TÉCNICAASSESSOR(A) TÉCNICO(A) ICDA-I1SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHERUNIDADECARGOSIMB.QTDE.1.SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA MULHERCAS-I12.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DA MULHERCAS-II13. GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)3.1. COORDENADORIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVOCOORDENADOR(A)CDA-III14. DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA MULHERESDIRETOR(A)CDA-I14.1. GERÊNCIA DE PROJETOS SOCIAIS PARA MULHERESGERENTECDA-II14.1.1.COORDENADORIA DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO SOCIALCOORDENADOR(A)CDA-III14.1.2.COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE INTEGRAL DA MULHERCOORDENADOR(A)CDA-III14.2.GERÊNCIA DE PROGRAMAS DE INCLUSÃO E EQUIDADEGERENTECDA-II15. DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA MULHERDIRETOR(A)CDA-I15.1.GERÊNCIA DE EMPODERAMENTO ECONÔMICOGERENTECDA-II15.1.1.COORDENADORIA DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO FEMININOCOORDENADOR(A)CDA-III16. ASSESSORIA TÉCNICAASSESSOR(A) TÉCNICO(A) ICDA-I1SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURAUNIDADECARGOSIMB.QTDE.1.SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA CULTURACAS-I12.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DA CULTURACAS-II13. GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)3.1. GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVOGERENTECDA-II14. DIRETORIA DE CULTURADIRETOR(A)CDA-I14.1. GERÊNCIA DE PROJETOS CULTURAISGERENTECDA-II14.1.1.COORDENADORIA DE GESTÃO E APOIO A PROJETOS CULTURAISCOORDENADOR(A)CDA-III14.2. GERÊNCIA DE DIFUSÃO CULTURALGERENTECDA-II14.2.1. COORDENADORIA DE FOMENTO À CULTURACOORDENADOR(A)CDA-III14.2.2.COORDENADORIA DE LIBERDADE DE CRENÇA E DIVERSIDADE RELIGIOSACOORDENADOR(A)CDA-III14.3GERÊNCIA DE APOIO ÀS AÇÕES CULTURAISGERENTECDA-II15. DIRETORIA DE PATRIMÔNIO CULTURALDIRETOR(A)CDA-I15.1. GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO CULTURALGERENTECDA-II15.1.1.COORDENADORIA DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO CULTURALCOORDENADOR(A)CDA-III15.2. GERÊNCIA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIOGERENTECDA-II15.2.1. COORDENADORIA DA CASA DE CULTURA PINTO MARTINSCOORDENADOR(A)CDA-III15.2.2.COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO CULTURA E TOMBAMENTOCOORDENADOR(A)CDA-III16. ASSESSORIA TÉCNICAASSESSOR(A) TÉCNICO(A) ICDA-I17. ASSESSORIA JURÍDICAASSESSOR(A) JURÍDICO(A)CDA-I1SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOUNIDADECARGOSIMB.QTDE.1.SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOCAS-I12.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DA EDUCAÇÃOCAS-II12.1.DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL E SUPORTE INSTITUCIONALDIRETOR(A)CDA-I12.1.1.GERÊNCIA DE SUPORTE INSTITUCIONALGERENTECDA-II12.1.1.1.COORDENADORIA DE SUPRIMENTOSCOORDENADOR(A)CDA-III12.1.1.2.COORDENADORIA DE ALMOXARIFADOCOORDENADOR(A)CDA-III12.1.1.3.COORDENADORIA DE AVALIAÇÃOCOORDENADOR(A)CDA-III12.1.1.4.COORDENADORIA DE ESTATÍSTICACOORDENADOR(A)CDA-III12.1.1.5.COORDENADORIA DE PLANEJAMENTOCOORDENADOR(A)CDA-III12.1.1.6.COORDENADORIA DE ORÇAMENTOCOORDENADOR(A)CDA-III12.1.2.GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOSGERENTECDA-II12.1.2.1.COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOALCOORDENADOR(A)CDA-III12.1.2.2.COORDENADORIA DE FOLHA DE PAGAMENTOCOORDENADOR(A)CDA-III13.GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)3.1.GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVOGERENTECDA-II14.DIRETORIA-GERAL DE GESTÃO ESCOLARDIRETOR(A)-GERALCAS-III14.1.DIRETORIA DE GESTÃO ESCOLARDIRETOR(A)CDA-I14.1.1.GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO ESCOLARGERENTECDA-II14.1.1.1.COORDENADORIA DE GESTÃO ESCOLARCOORDENADOR(A)CDA-III14.1.1.2.COORDENADORIA DE CONTROLE ESCOLARCOORDENADOR(A)CDA-III14.1.1.3.COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLARCOORDENADOR(A)CDA-III14.1.2.GERÊNCIA DE MERENDA ESCOLARGERENTECDA-II14.1.2.1.COORDENADORIA DE MERENDA ESCOLARCOORDENADOR(A)CDA-III14.1.2.2.COORDENADORIA DE APOIO E CONTROLECOORDENADOR(A)CDA-III14.1.3.GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃOGERENTECDA-II14.1.4.NÚCLEO DE ARTE, EDUCAÇÃO E CULTURA - NAECGERENTECDA-II15.DIRETORIA-GERAL DE GESTÃO DO ENSINODIRETOR(A)-GERALCAS-III15.1.DIRETORIA DE GESTÃO DO ENSINODIRETOR(A)CDA-I15.1.1.GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TÉCNICO-PEDAGÓGICOGERENTECDA-II15.1.1.1.COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO INFANTILCOORDENADOR(A)CDA-III15.1.1.2.COORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTALCOORDENADOR(A)CDA-III15.1.1.3.COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS, FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE GESTORES ESCOLARESCOORDENADOR(A)CDA-III15.1.1.4.COORDENADORIA DE INCLUSÃO E DIVERSIDADE EDUCACIONALCOORDENADOR(A)CDA-III15.1.2.GERÊNCIA DE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E ENSINO SUPERIORGERENTECDA-II15.1.2.1.COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO DO ENSINO SUPERIORCOORDENADOR(A)CDA-III15.1.2.1.COORDENADORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICOCOORDENADOR(A)CDA-III15.1.2.2.COORDENADORIA DE GESTÃO E MONITORAMENTO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAISCOORDENADOR(A)CDA-III16.ASSESSORIA TÉCNICAASSESSOR(A) TÉCNICO(A) ICDA-I3ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) IICDA-II37.ASSESSORIA JURÍDICAASSESSOR(A) JURÍDICO(A)CDA-I18.OUVIDORIAOUVIDOR(A)
CDA-I
1SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURAUNIDADECARGOSIMB.QTDE.1.SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURACAS-I12.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DA INFRAESTRUTURACAS-II13. GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)3.1. GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVOGERENTECDA-II14.DIRETORIA DE PROJETOSDIRETOR(A)CDA-I14.1.GERÊNCIA DE PROJETOSGERENTECDA-II14.1.1.COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DE PROJETOSCOORDENADOR(A)CDA-III15.DIRETORIA DE OBRASDIRETOR(A)CDA-I15.1.GERÊNCIA DE EDIFICAÇÕESGERENTECDA-II15.1.1.COORDENADORIA DE OBRASCOORDENADOR(A)CDA-III15.1.2.COORDENADORIA DE SUSTENTABILIDADE EM OBRASCOORDENADOR(A)CDA-III15.2.GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E OBRASGERENTECDA-II15.2.1.COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRASCOORDENADOR(A)CDA-III16.DIRETORIA DE TRANSPORTEDIRETOR(A)CDA-I16.1.GERÊNCIA DE TRANSPORTESGERENTECDA-II16.1.1.COORDENADORIA DE TRANSPORTESCOORDENADOR(A)CDA-III16.2.GERÊNCIA DE LOGÍSTICA E GESTÃO DE FROTAGERENTECDA-II16.2.1.COORDENADORIA DE GESTÃO OPERACIONAL DE LOGÍSTICACOORDENADOR(A)CDA-III17. ASSESSORIA TÉCNICAASSESSOR(A) TÉCNICO(A) ICDA-I28. ASSESSORIA JURÍDICAASSESSOR(A) JURÍDICO(A)CDA-I19. OUVIDORIAOUVIDOR(A)CDA-I1SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEUNIDADECARGOSIMB.QTDE.1.SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA SAÚDECAS-I13.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DE SAÚDECAS-II12. GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)2.1.GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVOGERENTECDA-II12.2.GERÊNCIA DE APOIO AO CONSELHO DE SAÚDEGERENTECDA-II13.1.DIRETORIA DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO, CONTROLE E AUDITORIADIRETOR(A)CDA-I13.1.1.GERÊNCIA DE CONTROLE, AVALIAÇÃO, REGULAÇÃO E AUDITORIAGERENTECDA-II13.1.1.1. COORDENADORIA DE CONTROLECOORDENADOR(A)CDA-III13.1.1.2. COORDENADORIA DE AVALIAÇÃOCOORDENADOR(A)CDA-III13.1.1.3. COORDENADORIA DE REGULAÇÃOCOORDENADOR(A)CDA-III13.1.1.4. COORDENADORIA DE AUDITORIACOORDENADOR(A)CDA-III13.1.1.5. COORDENADORIA DO CARTÃO DO SUSCOORDENADOR(A)CDA-III13.2.DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEDIRETOR(A)CDA-I13.2.1. GERÊNCIA DA ATENÇÃO PRIMÁRIAGERENTECDA-II13.2.2. GERÊNCIA DA SAÚDE DA MULHERGERENTECDA-II13.2.3.GERÊNCIA DO NÚCLEO AMPLIADO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (NASC) GERENTECDA-II13.2.4.GERÊNCIA DE GESTÃO DOS POSTOS DE SAÚDEGERENTECDA-II13.2.5.GERÊNCIA DAS UNIDADES DE SAÚDEGERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDECDA-II22COORDENADOR(A) DE CENTRO DE SAÚDECDA-III33.2.6.LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES CLÍNICASGERENTECDA-II13.3.DIRETORIA ASSISTENCIALDIRETOR(A)CDA-I13.3.1. GERÊNCIA DA EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDEGERENTECDA-II14.DIRETORIA-GERAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA SAÚDEDIRETOR(A)-GERALCAS-III14.1.DIRETORIA DE GESTÃO DA REDE DE SAÚDEDIRETOR(A)CDA-I14.4.1. GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOSGERENTECDA-II14.2. DIRETORIA ADMINISTRATIVODIRETOR(A)CDA-I14.2.1. GERÊNCIA DE SUPORTE INSTITUCIONALGERENTECDA-II14.2.1.1. COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS E SUPRIMENTOSCOORDENADOR(A)CDA-III14.2.2. GERÊNCIA DO ALMOXARIFADOGERENTECDA-II14.2.2.1. COORDENADORIA DE ALMOXARIFADOCOORDENADOR(A)CDA-III14.2.2.2. COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃOCOORDENADOR(A)CDA-III14.2.2.3.COORDENADORIA DE CONSERVAÇÃO DE PATRIMÔNIOCOORDENADOR(A)CDA-III14.2.3. GERÊNCIA DE TRANSPORTEGERENTECDA-II14.2.3.1. COORDENADORIA DE CONTROLE DE TRANSPORTECOORDENADOR(A)CDA-III14.2.3.2. COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTE SANITÁRIOCOORDENADOR(A)CDA-III14.2.4. GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIALGERENTECDA-II14.2.5. GERÊNCIA DE AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDEGERENTECDA-II14.2.6. GERÊNCIA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDEGERENTECDA-II14.2.6.1. COORDENADORIA DE APOIO AOS PROGRAMAS DOS AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIASCOORDENADOR(A)CDA-III14.2.7. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDEGERENTECDA-II14.2.7.1. COORDENADORIA DE PROGRAMAS DE SAÚDE DA FAMÍLIACOORDENADOR(A)CDA-III14.3.DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃODIRETOR(A)CDA-I14.3.1. GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOGERENTECDA-II14.3.1.1.COORDENADORIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDECOORDENADOR(A)CDA-III14.3.1.2. COORDENADORIA DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOCOORDENADOR(A)CDA-III14.4.DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICADIRETOR(A)CDA-I14.4.1. GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICAGERENTECDA-II14.4.1.1. COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICACOORDENADOR(A)CDA-III14.4.1.2. COORDENADORIA DE FARMÁCIA VIVACOORDENADOR(A)CDA-III14.4.2. GERÊNCIA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICOGERENTECDA-II15.DIRETORIA-GERAL DE VIGILÂNCIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDEDIRETOR(A)-GERALCAS-III15.1.DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEDIRETOR(A)CDA-I15.1.1.GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEGERENTECDA-II15.1.2.GERÊNCIA DA SAÚDE NUTRICIONAL E SAÚDE NA ESCOLAGERENTECDA-II15.1.3.GERÊNCIA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICAGERENTECDA-II15.1.3.1. COORDENADORIA DE EPIDEMIOLOGIACOORDENADOR(A)CDA-III15.1.4. GERÊNCIA DA IMUNIZAÇÃOGERENTECDA-II15.1.4.1. COORDENADORIA DE IMUNIZAÇÃOCOORDENADOR(A)CDA-III15.1.5.GERÊNCIA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS (IST)GERENTECDA-II15.2.DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIADIRETOR(A)CDA-I15.2.1. GERÊNCIA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIAGERENTECDA-II15.2.1.1. COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIACOORDENADOR(A)CDA-III15.3. DIRETORIA DE SAÚDE BUCALDIRETOR(A)CDA-I15.3.1. GERÊNCIA DE SAÚDE BUCALGERENTECDA-II15.3.1.1. COORDENADORIA DE APOIO À SAÚDE BUCALCOORDENADOR(A)CDA-III15.4.DIRETORIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADEDIRETOR(A)CDA-I15.4.1.GERÊNCIA DA REDE DE EMERGÊNCIA E URGÊNCIAGERENTECDA-II15.4.2. GERÊNCIA INTEGRADA DE ATENÇÃO À SAÚDE - CIASGERENTECDA-II15.4.3.GERÊNCIA DO CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO ODONTOLÓGICAGERENTECDA-II15.5.DIRETORIA DE SAÚDE MENTALDIRETOR(A)CDA-I15.5.1. GERÊNCIA DE SAÚDE MENTALGERENTECDA-II15.2.1.1.COORDENADORIA DE SAÚDE MENTALCOORDENADOR(A)CDA-III15.5.2. GERÊNCIA DE CENTRO DE ASSISTÊNCIA PSÍQUICO SOCIAL – CAPS ADGERENTECDA-II15.5.3GERÊNCIA DE CENTRO DE ASSISTÊNCIA PSÍQUICO SOCIAL – CAPS IIGERENTECDA-II16. ASSESSORIA TÉCNICAASSESSOR(A) TÉCNICO(A) ICDA-I2ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) IICDA-II27. ASSESSORIA JURÍDICAASSESSOR(A) JURÍDICO(A)CDA-I18. OUVIDORIAOUVIDOR(A)CDA-I1SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOSUNIDADECARGOSIMB.QTDE.1.SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOSCAS-I12.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOSCAS-II13.GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)3.1.COORDENADORIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVOCOORDENADOR(A)CDA-III13.2.COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNACOORDENADOR(A)CDA-III14.DIRETORIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTESDIRETOR(A)CDA-I14.1.GERÊNCIA DE TRANSPORTES E EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADEGERENTECDA-II14.1.1.COORDENADORIA DE TRANSPORTES E EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADECOORDENADOR(A)CDA-III15.DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E URBANISMODIRETOR(A)CDA-I15.1.GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANOGERENTECDA-II15.1.1.COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO URBANOCOORDENADOR(A)CDA-III15.1.2.COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃOCOORDENADOR(A)CDA-III16.DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSDIRETOR(A)CDA-I16.1.GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSGERENTECDA-II16.1.1.COORDENADORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSCOORDENADOR(A)CDA-III16.2.GERÊNCIA DE LIMPEZA PÚBLICAGERENTECDA-II16.2.1.COORDENADORIA DE LIMPEZA URBANACOORDENADOR(A)CDA-III16.3.GERÊNCIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAGERENTECDA-II16.3.1.COORDENADORIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICACOORDENADOR(A)CDA-III16.2.GERÊNCIA DE GESTÃO PATRIMONIAL E URBANISMOGERENTECDA-II16.2.1.COORDENADORIA DE CONSERVAÇÃO DE PRAÇASCOORDENADOR(A)CDA-III16.2.2.COORDENADORIA DE GESTÃO DE BENS IMÓVEIS EM CESSÃO A PARTICULARESCOORDENADOR(A)CDA-III16.2.3.COORDENADORIA DO ATERRO SANITÁRIOCOORDENADOR(A)CDA-III16.2.4.COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA BEIRA-MARCOORDENADOR(A)CDA-III17.DIRETORIA DE CEMITÉRIO, ABATEDOURO E MERCADO PÚBLICODIRETOR(A)CDA-I17.1.GERÊNCIA DE CEMITÉRIOGERENTECDA-II17.1.1.COORDENADORIA DE CEMITÉRIOCOORDENADOR(A)CDA-III17.2.GERÊNCIA DE ABATEDOURO E MERCADO PÚBLICOGERENTECDA-II17.2.1.COORDENADORIA DE ABATEDOUROCOORDENADOR(A)CDA-III17.2.2.COORDENADORIA DE MERCADO PÚBLICOCOORDENADOR(A)CDA-III18. ASSESSORIA TÉCNICAASSESSOR(A) TÉCNICO(A) ICDA-I29. ASSESSORIA JURÍDICAASSESSOR(A) JURÍDICO(A)CDA-I110. OUVIDORIAOUVIDOR(A)CDA-I1SECRETARIA MUNICIPAL DO DIREITOS HUMANOS E PROTEÇÃO SOCIALUNIDADECARGOSIMB.QTDE.1.SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E PROTEÇÃO SOCIALCAS-I12.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DOS DIREITOS HUMANOS E PROTEÇÃO SOCIALCAS-II13.GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)3.1.GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVOGERENTECDA-II13.2. SECRETARIA EXECUTIVA PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALGERENTECDA-II14. DIRETORIA DE GESTÃO DO SUASDIRETOR(A)CDA-I14.1. GERÊNCIA ADMINISTRATIVAGERENTECDA-II14.1.1 COORDENADORIA DE APOIO À GESTÃOCOORDENADOR(A)CDA-III14.1.2.COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRACOORDENADOR(A)CDA-III14.1.3. COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SOCIALCOORDENADOR(A)CDA-III14.2. GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAGERENTECDA-II14.3. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I - CRAS IGERENTECDA-II14.3.1.COORDENADORIA ADMINISTRATIVACOORDENADOR(A)CDA-III14.4. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL II - CRAS IIGERENTECDA-II14.4.1. COORDENADORIA ADMINISTRATIVACOORDENADOR(A)CDA-III14.5. CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSOGERENTECDA-II14.5.1. COORDENADORIA ADMINISTRATIVACOORDENADOR(A)CDA-III14.6. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREASGERENTECDA-II14.6.1. COORDENADORIA ADMINISTRATIVACOORDENADOR(A)CDA-III14.7. GERÊNCIA DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSGERENTECDA-II14.8. GERÊNCIA DOS SERVIÇOS DE APOIO À INCLUSÃOGERENTECDA-II15. DIRETORIA DE PROMOÇÃO DO TRABALHO E RENDADIRETOR(A)CDA-I15.1. GERÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHOGERENTECDA-II15.1.1. COORDENADORIA DE OPERACIONALIZAÇÃO DE CURSOS DE GERAÇÃO DE RENDACOORDENADOR(A)CDA-III15.1.2COORDENADORIA DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDACOORDENADOR(A)CDA-III15.1.3. COORDENADORIA DE EMPREENDEDORISMO, DESENVOLVIMENTO DO ARTESANATO E ECONOMIA SOLIDÁRIACOORDENADOR(A)CDA-III16. DIRETORIA DE DIREITOS HUMANOSDIRETOR(A)CDA-I16.1. GERÊNCIA DA CASA LARGERENTECDA-II16.1.1.COORDENADORIA DA CASA LARCOORDENADOR(A)CDA-III16.2.GERÊNCIA DA CASA DO CIDADÃOGERENTECDA-II16.2.1.COORDENADORIA DA JUNTA DE SERVIÇO MILITARCOORDENADOR(A)CDA-III17. DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SÓCIO ASSISTENCIALDIRETOR(A)CDA-I17.1.GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SÓCIO ASSISTENCIALGERENTECDA-II17.1.1.COORDENADORIA DE AÇÃO SÓCIO ASSISTENCIALCOORDENADOR(A)CDA-III17.1.2.COORDENADORIA DE ATENÇÃO ÀS MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVASCOORDENADOR(A)CDA-III17.1.3. COORDENADORIA DE FORTALECIMENTO COMUNITÁRIO E CIDADANIACOORDENADOR(A)CDA-III17.1.4. COORDENADORIA DE APOIO ÀS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIASCOORDENADOR(A)CDA-III17.1.5. COORDENADORIA DE PROMOÇÃO SOCIALCOORDENADOR(A)CDA-III18. DIRETORIA DE GESTÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONALDIRETOR(A)CDA-I18.1. GERÊNCIA DE GESTÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONALGERENTECDA-II18.1.1. COORDENADORIA DE NÚCLEO DE APOIO À SEGURANÇA ALIMENTARCOORDENADOR(A)CDA-III19. DIRETORIA DE GESTÃO DOS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E TRANSFERÊNCIAS DE RENDADIRETOR(A)CDA-I19.1. GERÊNCIA DE GESTÃO DOS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIALGERENTECDA-II19.1.1. COORDENADORIA DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIACOORDENADOR(A)CDA-III19.1.2COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO DO CADASTRO ÚNICOCOORDENADOR(A)CDA-III19.1.3.COORDENADORIA DE ATUALIZAÇÃO E INOVAÇÃO EM PROGRAMAS E BENEFÍCIOS ASSISTENCIAISCOORDENADOR(A)CDA-III19.1.4. COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADECOORDENADOR(A)CDA-III19.2. GERÊNCIA DE POLÍTICAS PARA DIVERSIDADE E INCLUSÃO LGBTQIA+GERENTECDA-II19.2.1.COORDENADORIA DE POLÍTICAS PARA A DIVERSIDADE E INCLUSÃO LGBTQIA+COORDENADOR(A)CDA-III110. ASSESSORIA TÉCNICAASSESSOR(A) TÉCNICO(A) ICDA-I211. ASSESSORIA JURÍDICAASSESSOR(A) JURÍDICO(A)CDA-I312. OUVIDORIAOUVIDOR(A)CDA-I1SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOUNIDADECARGOSIMB.QTDE.1.SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOCAS-I12.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DO TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOCAS-II13.GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)3.1. GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVOGERENTECDA-II14.DIRETORIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOSDIRETOR(A)CDA-I14.1.GERÊNCIA DA INDÚSTRIAGERENTECDA-II14.1.1.COORDENADORIA DE INDÚSTRIACOORDENADOR(A)CDA-III14.2.GERÊNCIA DO COMÉRCIOGERENTECDA-II14.2.1.COORDENADORIA DE COMÉRCIOCOORDENADOR(A)CDA-III14.3. GERÊNCIA DE SERVIÇOSGERENTECDA-II14.3.1.COORDENADORIA DE SERVIÇOSCOORDENADOR(A)CDA-III15. DIRETORIA DE TURISMODIRETOR(A)CDA-I15.1. GERÊNCIA DO TURISMOGERENTECDA-II15.1.1.COORDENADORIA DE EQUIPAMENTOS TURÍSTICOSCOORDENADOR(A)CDA-III15.1.2.COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES TURÍSTICASCOORDENADOR(A)CDA-III15.1.3.COORDENADORIA DE DIVULGAÇÃO TURÍSTICACOORDENADOR(A)CDA-III15.1.4.COORDENADORIA DE LINGUAGENS, FORMAÇÃO TURÍSTICA E TREINAMENTOSCOORDENADOR(A)CDA-III16. ASSESSORIA TÉCNICAASSESSOR(A) TÉCNICO(A) ICDA-I2SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVILUNIDADECARGOSIMB.QTDE.1.SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVILCAS-I12.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DA SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVILCAS-II13.GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)3.1.GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVOGERENTECDA-II14.CORREGEDORIACORREGEDOR(A)CDA-I14.1.ASSESSORIA TÉCNICAASSESSOR(A) TÉCNICO(A) ICDA-I15.DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA E LOGÍSTICADIRETOR(A)CDA-I15.1.GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA, INFORMAÇÃO E CONHECIMENTOGERENTECDA-II15.1.1.COORDENADORIA DE ANÁLISE E PRODUÇÃO DE INTELIGÊNCIACOORDENADOR(A)CDA-III15.1.2.COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOSCOORDENADOR(A)CDA-III15.1.3.COORDENADORIA DE ANÁLISE ESTRATÉGICA E CENÁRIOSCOORDENADOR(A)CDA-III15.2GERÊNCIA DE APOIO LOGÍSTICO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONALGERENTECDA-II16.GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMOCIM (GCMC)COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPALCAS-III1SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPALCDA-I16.1.GABINETE DO COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL6.1.1.COORDENADORIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVOCOORDENADOR(A)CDA-III16.2.GERÊNCIA TÉCNICA DE OPERAÇÕESGERENTECDA-II16.2.1.COORDENADORIA DE OPERAÇÕES DE PATRIMÔNIOCOORDENADOR(A)CDA-III16.2.2.COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO E PARCERIAS INTERINSTITUCIONAISCOORDENADOR(A)CDA-III16.2.3.COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ESPECIAISCOORDENADOR(A)CDA-III17.DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO (DEMUTRAN)DIRETOR(A)CAS-III17.1.GERÊNCIA DE TRÂNSITOGERENTECDA-II17.1.1.COORDENADORIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVOCOORDENADOR(A)CDA-III17.1.2.COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITOCOORDENADOR(A)CDA-III17.1.3.COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITOCOORDENADOR(A)CDA-III17.1.4.COORDENADORIA DE CONTROLE E ENGENHARIA DE TRÂNSITOCOORDENADOR(A)CDA-III17.1.5.COORDENADORIA DE ANÁLISE E ESTATÍSTICA DE TRÂNSITOCOORDENADOR(A)CDA-III17.1.6.COORDENADORIA DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITOCOORDENADOR(A)CDA-III17.1.7.COORDENADORIA DE SEGURANÇA VIÁRIACOORDENADOR(A)CDA-III17.1.8.COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO E PARCERIAS INTERINSTITUCIONAISCOORDENADOR(A)CDA-III18.DEFESA CIVIL MUNICIPALDIRETOR(A)CAS-III18.1.GERÊNCIA DE DEFESA CIVILGERENTECDA-II18.1.1.COORDENADORIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVOCOORDENADOR(A)CDA-III18.1.2.COORDENADORIA DE AÇÕES EM DEFESA CIVILCOORDENADOR(A)CDA-III18.1.3.COORDENADORIA DE AÇÕES DE EMERGÊNCIACOORDENADOR(A)CDA-III18.1.4.COORDENADORIA DE AÇÕES PREVENTIVASCOORDENADOR(A)CDA-III18.1.5.COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO E PARCERIAS INTERINSTITUCIONAISCOORDENADOR(A)CDA-III19.OUVIDORIAOUVIDOR(A)CDA-I110.ASSESSORIA TÉCNICAASSESSOR(A) TÉCNICO(A) ICDA-I111.ASSESSORIA JURÍDICAASSESSOR(A) JURÍDICO(A)CDA-I1
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTEUNIDADECARGOSIMB.QTDE.1.SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO ESPORTECAS-I12.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DO ESPORTECAS-II13.GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)3.1.GERÊNCIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVOGERENTECDA-II14.DIRETORIA DE ESPORTEDIRETOR(A)CDA-I14.1.GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZERGERENTECDA-II14.1.1.COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZERCOORDENADOR(A)CDA-III14.1.2.COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DO ESPORTECOORDENADOR(A)CDA-III14.1.3.COORDENADORIA DE ESPORTES NÁUTICOSCOORDENADOR(A)CDA-III14.1.4.COORDENADORIA DE EVENTOS ESPORTIVOS E RECREATIVOSCOORDENADOR(A)CDA-III15.DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOSDIRETOR(A)CDA-I15.1.GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTEGERENTECDA-II15.1.1.COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTECOORDENADOR(A)CDA-III15.1.2.COORDENADORIA DAS PRAÇAS DE ESPORTECOORDENADOR(A)CDA-III15.2.GERÊNCIA DO GINÁSIO DEP. MURILO AGUIARGERENTECDA-II15.2.1.COORDENADORIA DO GINÁSIO DEP. MURILO AGUIARCOORDENADOR(A)CDA-III15.3.GERÊNCIA DO ESTÁDIO MUNICIPAL FERNANDO TRÉVIAGERENTECDA-II15.3.1.COORDENADORIA DO ESTÁDIO MUNICIPAL FERNANDO TRÉVIACOORDENADOR(A)CDA-III16.ASSESSORIA TÉCNICAASSESSOR(A) TÉCNICO(A) ICDA-I1SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA, AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTEUNIDADECARGOSIMB.QTDE.1.SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA PESCA, AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTECAS-I12.SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A) DA PESCA, AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTECAS-II13.GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)3.1.COORDENADORIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVOCOORDENADOR(A)CDA-III14.DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOSDIRETOR (A)CDA-I14.1.GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTEGERENTE CDA-II14.1.1.COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTECOORDENADOR (A)CDA-III14.1.2.COORDENADORIA DE SUSTENTABILIDADE E MUDANÇAS CLIMÁTICASCOORDENADOR (A)CDA-III14.2.GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOSGERENTECDA-II14.2.1.COORDENADORIA DE RECURSOS HÍDRICOSCOORDENADOR(A)CDA-III14.3.GERÊNCIA DE AÇÕES INTEGRADASGERENTECDA-II15.DIRETORIA DE AGRICULTURA E PESCADIRETOR(A)CDA-I15.1.GERÊNCIA DE AGRICULTURAGERENTECDA-II15.1.1.COORDENADORIA DE AGRICULTURACOORDENADOR(A)CDA-III15.2.GERÊNCIA DE PESCAGERENTECDA-II15.2.1.COORDENADORIA DE PESCACOORDENADOR(A)CDA-III15.3.GERÊNCIA DE FRIGORÍFICO MUNICIPALGERENTECDA-II16.OUVIDORIAOUVIDOR(A)CDA-I17.ASSESSORIA TÉCNICAASSESSOR(A) TÉCNICO(A) ICDA-I1